Lei Ordinária nº 741, de 22 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

741

2009

22 de Setembro de 2009

Altera o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado, constante do Anexo único da Lei n° 624, de 21 de dezembro de 2007.

a A
Vigência a partir de 23 de Maio de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 904, de 23 de maio de 2013
“Altera o Quadro de Distribuição de Efetivo da Polícia Militar do Estado, constante do Anexo único da Lei nº 624, de 21 de dezembro de 2007.”

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os incisos I, III, V, VII IX e X, do Anexo Único, da Lei nº 624, de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 
        a) Coronel .......................................................................... 08
        b) Tenente Coronel............................................................. 13
        c) Major ............................................................................. 12
        d) Capitão........................................................................... 25
        e) 1º Tenente........................................................................18
        f) 2º Tenente........................................................................25
        [...] III – Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares (QOAPM)
        a) Major ............................................................................. 04
        b) Capitão………............................................................... 13
        c) 1º Tenente........................................................................20
        d) 2º Tenente........................................................................23
        [...]
        V- Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM) 
        a) Major PM.......................................................................01
        b) Capitão PM....................................................................01
        c) 1º Tenente PM................................................................02 d)
        2º Tenente PM................................................................03
        [...]
        VII - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) 
        a) Subtenente...................................................................... 45
        b) 1º Sargento..................................................................... 72
        c) 2º Sargento..................................................................... 90
        d) 3º Sargento .................................................................. 122
        e) Cabo ............................................................................ 226
        f) Soldado.......................................................................1.805
        [...]
        IX - Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMM) 
        a) Subtenente PM...............................................................04
        b) 1º Sargento PM..............................................................08
        c) 2º Sargento PM..............................................................09
        d) 3º Sargento PM............................................................. 09
        e) Cabo PM....................................................................... 08
        f) Soldado PM....................................................................25
        [...]
        X – Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM) 
        a) Subtenente PM..............................................................10
        b) 1º Sargento PM.............................................................20
        c) 2º Sargento PM.............................................................45
        d) 3º Sargento PM.............................................................210
        e) Cabo PM.......................................................................102
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2009, revogadas as disposições em contrário.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 22 de setembro de 2009.
             
            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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