Lei Ordinária nº 624, de 21 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 904, de 23 de maio de 2013
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 741, de 22 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 466, de 10 de novembro de 2004
Vigência a partir de 23 de Maio de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 904, de 23 de maio de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 904, de 23 de maio de 2013
Art. 1º.
Os incisos I, II, III, IV, V, VII, IX e X, do Anexo Único, da Lei nº 466, de 10 de novembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes redações:
I – Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) (NR)
a) Coronel 08
b) Tenente Coronel 13
c) Major PM 12
d) Capitão PM 22
e) 1º Tenente PM 20
f) 2º Tenente PM 23
II – Quadro de Oficiais Policiais Militares da Saúde (QOPMS) (NR)
a) Tenente Coronel PM 01
b) Major PM 01
c) Capitão PM 01
d) 1º Tenente PM 02
III – Quadro de Oficiais da Administração Policiais Militares (QOAPM) (NR)
a) Major PM 04
b) Capitão PM 07
c) 1º Tenente PM 15
d) 2º Tenente PM 19
IV – Quadro Complementar de Oficiais Policiais Militares (QCOPM) (NR)
a) Tenente Coronel 02
b) Major PM 02
c) Capitão PM 02
d) 1º Tenente PM 02
e) 2º Tenente PM 02
V – Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos ( QOPMM) (NR)
a) Major PM 01
b) Capitão PM 01
c) 1º Tenente PM 01
d) 2º Tenente PM 02
[...]
VII – Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) (NR)
a) Subtenente PM 32
b) 1º Sargento PM 64
c) 2º Sargento PM 93
d) 3º Sargento PM 131
e) Cabo PM 226
f) Soldado 1º Classe 1.839
[...]
IX – Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMM) (NR)
a) Subtenente PM 04
b) 1º Sargento PM 08
c) 2º Sargento PM 09
d) 3º Sargento PM 10
e) Cabo PM 09
f) Soldado PM 25
X – Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM) (NR)
a) Subtenente PM 07
b) 1º Sargento PM 13
c) 2º Sargento PM 20
d) 3º Sargento PM 145
e) Cabo PM 192
I - Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM)
a) Coronel .......................................................................... 08
b) Tenente Coronel............................................................. 13
c) Major ............................................................................. 12
d) Capitão........................................................................... 25
e) 1º Tenente........................................................................18
f) 2º Tenente........................................................................25
[...] III – Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares (QOAPM)
a) Major ............................................................................. 04
b) Capitão………............................................................... 13
c) 1º Tenente........................................................................20
d) 2º Tenente........................................................................23
[...]
V- Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM)
a) Major PM.......................................................................01
b) Capitão PM....................................................................01
c) 1º Tenente PM................................................................02 d)
2º Tenente PM................................................................03
[...]
VII - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM)
a) Subtenente...................................................................... 45
b) 1º Sargento..................................................................... 72
c) 2º Sargento..................................................................... 90
d) 3º Sargento .................................................................. 122
e) Cabo ............................................................................ 226
f) Soldado.......................................................................1.805
[...]
IX - Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMM)
a) Subtenente PM...............................................................04
b) 1º Sargento PM..............................................................08
c) 2º Sargento PM..............................................................09
d) 3º Sargento PM............................................................. 09
e) Cabo PM....................................................................... 08
f) Soldado PM....................................................................25
[...]
X – Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM)
a) Subtenente PM..............................................................10
b) 1º Sargento PM.............................................................20
c) 2º Sargento PM.............................................................45
d) 3º Sargento PM.............................................................210
e) Cabo PM.......................................................................102
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 741, de 22 de setembro de 2009.
a) Coronel .......................................................................... 08
b) Tenente Coronel............................................................. 13
c) Major ............................................................................. 12
d) Capitão........................................................................... 25
e) 1º Tenente........................................................................18
f) 2º Tenente........................................................................25
[...] III – Quadro de Oficiais de Administração Policiais Militares (QOAPM)
a) Major ............................................................................. 04
b) Capitão………............................................................... 13
c) 1º Tenente........................................................................20
d) 2º Tenente........................................................................23
[...]
V- Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM)
a) Major PM.......................................................................01
b) Capitão PM....................................................................01
c) 1º Tenente PM................................................................02 d)
2º Tenente PM................................................................03
[...]
VII - Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM)
a) Subtenente...................................................................... 45
b) 1º Sargento..................................................................... 72
c) 2º Sargento..................................................................... 90
d) 3º Sargento .................................................................. 122
e) Cabo ............................................................................ 226
f) Soldado.......................................................................1.805
[...]
IX - Quadro de Praças Policiais Militares Músicos (QPPMM)
a) Subtenente PM...............................................................04
b) 1º Sargento PM..............................................................08
c) 2º Sargento PM..............................................................09
d) 3º Sargento PM............................................................. 09
e) Cabo PM....................................................................... 08
f) Soldado PM....................................................................25
[...]
X – Quadro Especial de Praças Policiais Militares (QEPPM)
a) Subtenente PM..............................................................10
b) 1º Sargento PM.............................................................20
c) 2º Sargento PM.............................................................45
d) 3º Sargento PM.............................................................210
e) Cabo PM.......................................................................102
Art. 2º.
Fica estabelecido o acesso ao Oficialato Superior, no Posto de Major QOPMM, aos Oficiais do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos (QOPMM), na forma prevista nesta Lei. (AC)
Art. 3º.
Constitui requisito obrigatório para a Promoção e Ocupação da vaga de Major QOPMM, de acordo com o inciso V, do art. 1º desta Lei, a conclusão com aproveitamento do Curso de Capacitação ao Oficialato Superior (CCOS) ou equivalente. (AC)
Art. 4º.
A indicação para freqüentar o CCOS será estabelecida pelo critério de Antiguidade dentre os Capitães QOPMM da ativa aptos para o serviço Policial Militar. (AC)
Art. 5º.
Constitui requisito obrigatório para a Promoção e Ocupação da vaga de Capitão QOPMM, de acordo com o inciso V, do art. 1º desta Lei, ocupar o posto de 1º Tenente QOPMM obedecendo ao critério de Antiguidade. (AC)
Parágrafo único
Os Capitães integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Estado de Roraima, que completarem vinte e nove anos e seis meses de serviço, computado o tempo para inatividade, serão, mediante requerimento do interessado, promovidos ao posto imediatamente superior, desde que estejam habilitados, independentemente de vagas. (AC)
Art. 6º.
Constitui requisito obrigatório para a Promoção e Ocupação da vaga de 1º Tenente QOPMM obedecendo ao critério de Antiguidade. (AC)
Art. 7º.
Constitui requisito obrigatório para a Promoção ao Posto de 2º TEM QOPMM, de acordo com o inciso V, do art. 1º desta Lei, os Subtenentes QOPMM, de acordo com o inciso V, do art.1º desta Lei, os
Subtenentes QPPMM que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO) ou equivalente obedecendo ao critério de Antiguidade. (AC)
Art. 8º.
O ingresso no Quadro de Praças Policiais Militares Músicos da Polícia Militar do Estado de Roraima (SDQPMM), dar-se-á em conformidade com as normas e condições previstas nos artigos 10 e 11, da Lei Complementar nº. 051, de 28 de dezembro de 2001, no que tange aos exames médico, físico, psicológico e de investigação psico-social, acrescidos dos exames de suficiência artístico-musical, na forma de prova teórica escrita, teórica oral, e prática instrumental atinente ao preenchimento das vagas, de acordo com o respectivo Edital.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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