Lei Ordinária nº 466, de 10 de novembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

466

2004

10 de Novembro de 2004

Altera o quadro de distribuição do efetivo da polícia militar do estado de Roraima, constante do anexo da lei nº 345, de 27 de setembro de 2002, e dá outras providências

a A
Vigência a partir de 23 de Maio de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 904, de 23 de maio de 2013
"Altera o Quadro de Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, constante do Anexo da Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Quadro de Distribuição do Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima, estabelecido pelo parágrafo único do artigo Io da Lei n° 345, de 27 de setembro de 2002, passa a vigorar de conformidade com o Anexo único da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As promoções a que fazem jus os membros da Corporação, conforme Quadro criado pela presente Lei, retroagem seus efeitos a 1° de agosto de 2004.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária da Polícia Militar do Estado de Roraima.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de novembro de 2004.
                 

                ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS
                Governador do Estado de Roraima

                  Acesse os Anexos desta lei através do segunite link:
                  https://www.jusbrasil.com.br/diarios/5892579/pg-1-diario-oficial-do-estado-de-roraima-doerr-de-10-11-2004/pdfView

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