Lei Ordinária nº 1.199, de 24 de julho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1199

2017

24 de Julho de 2017

Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Fixa o Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima e dá outras providências.

    A GOVERNAM)ORADO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Efetivo da Polícia Militar do Estado de Roraima passa a ser fixado em 3.500 (três mil e quinhentos) homens e mulheres, distribuídos entre seus respectivos Quadros, de acordo com a Lei Complementar n° 194, de 13 de fevereiro de 2012.
        § 1º 
        incluem-se na contagem do número fixado no caput deste artigo, os policiais militares do Estado de Roraima e os policiais militares do Ex-Território Federal de Roraima por força de dispositivo constitucional.
          § 2º 
          O Quadro de Distribuição de Efetivo - QDE será disposto conforme segue no Anexo Único desta Lei.
            Art. 2º. 
            Serão obedecidas nos casos de promoções, os interstícios e demais critérios e condições estabelecidas na legislação específica de promoção de Oficias e Praças da Polícia Militar do Estado de Roraima.
              Parágrafo único  
              Nas promoções no âmbito interna corporis, participarão em igualdade de condições no preenchimento do QDE, obedecidos os requisitos e demais normas legais, os policiais militares do Estado de Roraima e os policiais militares do Ex-Território Federal de Roraima. (NR)
                Art. 3º. 
                O preenchimento dos cargos na carreira inicial na Polícia Militar de Roraima-PMRR, se dará conforme regra Estatutária da Corporação.
                  Art. 4º. 
                  Fica autorizado o ingresso anualmente de no mínimo 100 (cem) Soldados PM na Polícia Militar de Roraima - PMRR, observado o limite de vagas e a capacidade econômica e financeira Estado de Roraima.
                    Art. 5º. 
                    As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Polícia Militar do Estado de Roraima.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as Leis anteriores que dispunham sobre as distribuições dos Quadros de Efetivos da Polícia Militar de Roraima, tais quais: Lei n' 345, de 27 de setembro de 2002; Lei n° 904, de 23 de maio de 2013 e Lei 969, de 04 de abril de 2014.
                        Art. 7º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2017. (NR)
                          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2017.
                             

                            SUELY CAMPOS
                            Governadora do Estado de Roraima
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