Lei Ordinária nº 1.661, de 01 de abril de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.199, de 24 de julho de 2017
Art. 1º.
Ficam redistribuídas as vagas do quadro de Praças Músicos Policiais Militares – QPM PM constante no Quadro II do Anexo Único da Lei n. 1.199, de 24 de julho de 2017, bem como as vagas do quadro de Oficiais Músicos Policiais Militares – QOM PM, constante no Quadro I do Anexo Único da Lei nº 1.199, de 24 de julho de 2017, utilizando as vagas remanescentes das Graduações de Cabos e Soldados, conforme o Anexo I desta lei.
Art. 2º.
Ficam criados o Quadro de Oficiais Médicos Policiais Militares – QOMed PM, o Quadro de Oficiais Dentistas – QOD PM e o Quadro de Oficias Complementares de Saúde – QOCS PM, a partir do Quadro de Oficiais de Saúde Policiais Militares – QOS PM, constante no Anexo Único (QODE – Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo) da Lei n. 1.199, de 24 de julho de 2017, no mesmo quantitativo de vagas, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º.
Revogam-se as alíneas “c” e “d”, do Quadro I (Quadro de Oficiais) e alínea “c”, do Quadro II (Quadro de Praças) do Anexo único da Lei n. 1.199, de 24 de julho de 2017.
Art. 4º.
Esta lei em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no DOE, edição 4172, 1.4.2022, pp. 24-25.
Anexos disposto no DOE, edição 4172, 1.4.2022, pp. 24-25.
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