Lei Ordinária nº 154, de 06 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

154

1996

6 de Novembro de 1996

Altera dispositivos da Lei nº 127/96, de 22/05/96 e dá outras providências.

a A
Vigência entre 6 de Novembro de 1996 e 13 de Maio de 1997.
Dada por Lei Ordinária nº 154, de 06 de novembro de 1996
"Altera dispositivos da Lei n°127/96, de 22/05/96 e dá outras providências".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Os dispositivos constantes dos Anexos I e II da Lei n° 127/96, de 22/05/96, que alterou a Lei n° 068/94, de 18/04/94, que "Instituiu o Plano de Cargos e Salários do Poder Executivo" passam a vigorar até 31/12/96 conforme os Anexos I e II desta Lei, e a partir de 1º de janeiro de 1997 conforme os Anexos III e IV do mesmo instrumento normativo.
        Parágrafo único  
        Os quantitativos mencionados nos Anexos desta norma são os mesmos constantes da Lei n° 068/94, do que couber.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Estado.
            Art. 3º. 
            Os efeitos financeiros previstos nesta norma retroagem a 1º de maio de 1996.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Palácio Senador Hélio Campos - RR, 06 de Novembro de 1996.
                   

                  NEUDO RIBEIRO CAMPOS
                  Governador do Estado de Roraima

                    ANEXO I 


                    QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                    09NATUREZA ESPECIAL ISecretário AdjuntoCNES
                    01 Chefe Adjunto do Gabinete CivilCNES
                    01 Chefe Adjunto do Gabinete MilitarCNES
                    01 Procurador AdjuntoCNES
                    01 Delegado Geral de Polícia CivilCNES
                    01 Defensor AdjuntoCNES
                    01 Coordenador de Pessoal do GovernoCNES
                    01 Coordenador do Tesouro EstadualCNES
                    01 Auditor GeralCNES
                    QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                     NATUREZA ESPECIAL II  
                      Diretor de DepartamentoCNES
                      Presidente de C.P.L./CLSCNES
                      Diretor de Escola de Polícia CivilCNES
                      Diretor de InstitutoCNES
                      CoordenadorCNES
                      Diretor da Central de Operações PoliciaisCNES
                      Diretor do Centro de Trein. Servidor PúblicoCNES
                      Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de MagistérioCNES
                      Corregedor Geral de PolíciaCNES
                      Assessor EspecialCNES
                      Chefe de Gabinete do Procurador GeralCNES
                      Chefe de Gabinete do Vice-GovernadorCNES
                      Chefe de Gabinete de Secretário de EstadoCNES
                      Diretor de Hospital da CapitalCNES
                      Diretor do Centro de Prevenção do Câncer GinecológicoCNES
                      Procurador ChefeCNES
                      Chefe de Escritório de RepresentaçãoCNES
                    QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                     I
                    Diretor de Hospital do Interior
                    CDS
                      Membros da Comissão de Licitação
                    CDS
                      Diretor de Penitenciária
                    CDS
                      Delegado Titular Regional CDS
                      Delegado Titular de DelegaciaCDS
                      Delegado Titular de Plantão CentralCDS
                      Diretor de Escola EspecializadaCDS
                      Gerente de Projetos de Informática ICDS
                      Assessor de AuditoriaCDS

                      ANEXO II
                      REMUNERAÇÃO

                                
                      CÓDIGOVALOR R$
                      CNES-I4.082,40
                      CNES-II1.784,75
                        
                      CDS-I892,37
                        
                      CDI-I758,52
                      CDI-II644,74
                      CDI-III548,02
                      CDI-IV 465,82
                        
                      FAI-I395,95
                      FAI-II336,56
                      FAI-III286,07
                      FAI-IV243,16 
                      FAI-V206,69

                        ANEXO III 

                        QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                        09NATUREZA ESPECIAL ISecretário AdjuntoCNES
                        01 Chefe Adjunto do Gabinete CivilCNES
                        01 Chefe Adjunto do Gabinete MilitarCNES
                        01 Procurador AdjuntoCNES
                        01 Delegado Geral de Polícia Civil CNES
                        01 Defensor AdjuntoCNES
                        01 Coordenador de Pessoal do GovernoCNES
                        01 Coordenador do Tesouro Estadual CNES
                        01 Auditor GeralCNES
                        QUANT.PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                         NATUREZA ESPECIAL II
                          
                          Diretor de Departamento
                        CNES
                          Presidente de C.P.L./CLSCNES
                          Diretor de Escola de Polícia CivilCNES
                          Diretor de InstitutoCNES
                          CoordenadorCNES
                          Diretor da Central de Operações PoliciaisCNES
                          Diretor do Centro de Trein. Servidor PúblicoCNES
                          Diretor do Centro de Formação e Aperfeiçoamentode MagistérioCNES
                        QUANT.
                        PADRÃO
                        DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                         NATUREZA ESPECIAL III
                          
                          Corregedor Geral de Polícia
                        CNES
                          Assessor Especial
                        CNES
                          Chefe de Gabinete do Procurador Geral
                        CNES
                          Chefe de Gabinete do Vice-Governador
                        CNES
                          Chefe de Gabinete de Secretário de EstadoCNES
                          Diretor de Hospital da CapitalCNES
                          Diretor do Centro de Prevenção do Câncer GinecológicoCNES
                          Procurador ChefeCNES
                          Chefe de Escritório de RepresentaçãoCNES
                        QUANT.
                        PADRÃODISTRIBUIÇÃO DOS CARGOSCÓDIGO
                         IDiretor de Hospital do InteriorCDS
                          Membros da Comissão de Licitação CDS
                          Diretor de PenitenciáriaCDS
                          Delegado Titular RegionalCDS
                          Delegado Titular de DelegaciaCDS
                          Delegado Titular de Plantão CentralCDS
                          Diretor de Escola EspecializadaCDS
                          Gerente de Projetos de Informática ICDS
                          Assessor de AuditoriaCDS
                          ANEXO IV
                          REMUNERAÇÃO

                          CÓDIGOVALOR R$
                          CNES-I4.082,40
                          CNES-II2.500,00 
                          CNES-III 1.784,75
                            
                          CDS-I892,37
                            
                          CDI-I758,52
                          CDI-II644,74
                          CDI-III 548,02
                          CDI-IV465,82
                            
                          FAI-I395,95
                          FAI-II336,56
                          FAI-III286,07
                          FAI-IV243,16
                          FAI-V206,69

                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                            E-mail para dúvidas e sugestões:
                            secleg@al.rr.leg.br