Lei Complementar nº 210, de 20 de maio de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

210

2013

20 de Maio de 2013

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, para o ano de 2013, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, para o ano de 2013, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 588, de 18 de abril de 2007, e ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de março de 2013.
        Art. 2º. 
        Os Anexos A a F da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, alterados pela Lei Complementar nº 204, de 23 de janeiro de 2013, passam, respectivamente, a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a F da presente Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2013.
              Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de maio de 2013.
                 
                JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                Governador do Estado de Roraima

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