Lei Complementar nº 210, de 20 de maio de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 215, de 29 de julho de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Decreto Legislativo nº 29, de 06 de dezembro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 588, de 16 de abril de 2007
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Dada por Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Art. 1º.
Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 588, de 18 de abril de 2007, e ao art. 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedida a revisão anual de 5% (cinco por cento) dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, a partir de 1º de março de 2013.
Art. 2º.
Os Anexos A a F da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, alterados pela Lei Complementar nº 204, de 23 de janeiro de 2013, passam, respectivamente, a vigorar com os quantitativos e valores que integram os Anexos A a F da presente Lei Complementar.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de março de 2013.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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