Lei Ordinária nº 588, de 16 de abril de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

588

2007

16 de Abril de 2007

Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 4 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 227, de 04 de agosto de 2014
Dispõe sobre a revisão anual dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Poder Judiciário Estadual e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É fixada em 1º de março de cada ano a data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado de Roraima, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, bem como, para deliberação sobre o conjunto de reivindicações desses servidores.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária do Poder Judiciário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2007.
            Palácio Senador Hélio Campos, 16 de abril de 2007.
               
              OTTOMAR DE SOUSA PINTO
              Governador do Estado de Roraima

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