Lei Delegada nº 1, de 16 de janeiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Delegada

1

2003

16 de Janeiro de 2003

Dispõe Sobre a Alteração Dos Cargos Comissionados Do Anexo III e Valores Da Tabela De Remuneração Do Anexo IV Da Lei Nº 154, De 6 De Novembro De 1996, E Dá Outras Providências.

a A
Dispõe sobre a alteração dos cargos comissionados do Anexo III e valores da Tabela de Remuneração do Anexo IV constantes da Lei nº 154, de 6 de novembro de 1996, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe foi conferida pela Resolução nº 014, de 18 de dezembro de 2002, da Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, decreta a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os cargos comissionados do Anexo III e os valores da Tabela de Remw1eração do Anexo lV, constantes da Lei nº 154, de 6 de novembro de 1996, passam a vigorar conforme os Anexos I e II, parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        Ficam criados no âmbito da Governadoria, com subordinação direta ao governador, dez cargos de Assessor da Governadoria - CNES - Il.
          Art. 3º. 
          Ficam criados na estrutura organizacional da Vice-Governadoria os seguintes cargos:
            I – 
            um cargo de Assessor da Governadoria - CNES - II;
              II – 
              quatro cargos de Assessor Especial - CNES - III;
                III – 
                três cargos de Assessor de Gabinete - CDI -I;
                  IV – 
                  três cargos de Assistente de Gabinete - CDI - Il.
                    Art. 4º. 
                    Ficam criados na estrutura organizacional do Gabinete Civil, no âmbito da Governadoria, três cargos de Assessor da Governadoria - CNES - Il.
                      Art. 5º. 
                      Ficam criados vinte e dois cargos de Assessor Especial - CNES-III, distribuídos dois por Secretaria, para atender suas estruturas organizacionais, destinando-se um deles à Unidade de Controle Interno.
                        Art. 6º. 
                        As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias do Poder Executivo.
                          Art. 7º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 8º. 
                            Fica restaurada a Lei nº 154, de 06 de novembro de 1996, respeitadas as alterações introduzidas através da presente Lei, desde sua publicação.
                              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 16 de janeiro de 2003.
                                FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                                Governador do Estado de Roraima
                                  Clique aqui Lei Delegada 001/2003  para visualizar os ANEXOS. 

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