Lei Ordinária nº 505, de 29 de setembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

505

2005

29 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação e adaptação dos cargos de confiança de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da casa civil, da comissão permanente de licitação - CPL, e da secretaria de Estado da gestão estratégica e administração – SEGAD, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 2 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.247, de 02 de fevereiro de 2018
"Dispõe sobre a criação e adaptação dos cargos de confiança de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Casa Civil, da Comissão Permanente de Licitação - CPL e da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, e dá outras providências".
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei os cargos de confiança de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Casa Civil, da Comissão Permanente de Licitação - CPL e Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD.
        Parágrafo único  
        Os cargos de confiança com remuneração de subsídio enquadram-se no disposto na Lei n° 357, de 30 de dezembro de 2002.
          Art. 2º. 
          O cargo de Presidente da CPL, correspondente a CNES II, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter remuneração de subsídio, equivalente ao cargo de secretário de estado.
            Art. 3º. 
            O cargo de Ouvidor-Geral, criado pela Lei n° 276, de 16 de novembro de 2000, correspondente a CNES I, passa a ter remuneração de subsídio, equivalente ao cargo de secretário de estado adjunto.
              Art. 4º. 
              O cargo de Membro da Comissão de Licitação, correspondente à especificação CDS I, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, passa à especificação CNES II.
                Art. 5º. 
                O cargo de Diretor do Centro de Treinamento de Servidor Público, correspondente a CNES II, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Diretor da Escola de Governo, correspondente a CNES I.
                  Art. 6º. 
                  Acrescenta-se à Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, a especificação Cargo de Natureza Especial Técnica Superior, códigos CNETS I e II, com remunerações equivalentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais), respectivamente.
                    Art. 7º. 
                    São acrescentadas ao Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, nas respectivas especificações, os cargos ora criados:
                      I – 
                      Na especificação Cargo de Natureza Especial Superior - CNES:
                        a) 
                        o cargo de Gerente de Projeto I - CNES l;
                          b) 
                          o cargo de Gestor de Atividades Meio I - CNES I;
                            c) 
                            o cargo de Gestor de Atividades Meio II - CNES II;
                              d) 
                              o cargo de Gerente de Unidade - CNES II;
                                e) 
                                o cargo de Gerente de Projeto II - CNES II;
                                  f) 
                                  o cargo de Gerente de Projeto III - CNES III; e
                                    g) 
                                    o cargo de Assessor Especializado - CNES II.
                                      II – 
                                      Na especificação Cargo de Direção Superior - CDS:
                                        a) 
                                        a) o cargo de Gerente de Núcleo - CDS I.
                                          Art. 8º. 
                                          As demais denominações dos cargos constantes do Anexo I da Lei Delegado n° 01, de 6 de janeiro de 2003, dentro de cada uma da respectivas especificações, poderão ser ajustadas para atender às necessidades de remanejamento conseqüentes da reorganização administrativa do governo estadual.
                                            Art. 9º. 
                                            A Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, órgão desconcentrado pela Lei n° 398, de 2 de outubro de 2003, fica transferida - juntamente com seu acervo, móveis, equipamentos, materiais e recursos humanos - da Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para a Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD, passando a denominar-se Centro de Tecnologia da Informação.
                                              Art. 10. 
                                              Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, órgão atípico da estrutura organizacional da Governadoria, presidido pelo Governador do Estado, coordenado pela Casa Civil e composto pelos secretários de estado e órgãos equivalentes, mais um representante da administração indireta.
                                                Parágrafo único  
                                                A remuneração dos participantes em reuniões do Comitê de Gestão Estratégica - COGEST obedecerá às normas da Lei n° 390, de 14 de agosto de 2003.
                                                  Art. 11. 
                                                  As despesas decorrentes da manutenção e desenvolvimento das atividades envolvidas nas alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias oriundas do orçamento do Poder Executivo.
                                                    Art. 12. 
                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                      Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de setembro de 2005. 


                                                      OTTOMAR DE SOUSA PINTO
                                                      Governador do Estado de Roraima 
                                                        Anexo Único
                                                        ANEXO ÚNICO DA LEI N°505 DE 29 DE SETEMBRO 2005.
                                                        Quadro de Cargos e Funções de Confiança da Casa Civil, CPL e SEGAD
                                                          CÓDIGOCARGOSQTD.VALOR RSTOTAL RS
                                                          Da Casa Civil 
                                                          SUBSIDIOChefe do Cerimonial16.246,076.246,07
                                                           Representante do Governo em Brasília16.246,076.246,07
                                                          Da Comissão Permanente de Licitação - CPL 
                                                          SUBSIDIOVice-Presidente da CPL16.246,076.246,07
                                                          CNES-IIAssessor Especializado33.000,009.000,00
                                                          CNES-IIDiretor de Departamento13.000,003.000,00
                                                          CNES-IIPregoeiro43.000,0012.000,00
                                                          CNES-IIGestor de Atividades Meio II13.000,003.000,00
                                                          CNES-IIMembro da Comissão de Licitação13.000,003.000,00
                                                          CNES-IIIChefe de Gabinete12.000,002.000,00
                                                          CNES-IIIAssessor Especial12.000,002.000,00
                                                          CDS-IChefe de Divisão21.500,003.000,00
                                                          CDS-IGerente de Núcleo II21.500,003.000,00
                                                          CDI-IChefe de Serviço41.000,004.000,00
                                                          FAI-ISecretaria de Gabinete1415,75415,75
                                                          FAI-IISecretária de Diretor353,39353,39
                                                          FAI-IIISecretária de Divisão2300,37600,74
                                                          FAI-VAssistente3255,32765,96
                                                          Da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD
                                                          SUBSÍDIODiretor Geral do Instituto de Modernização Pública16.246,076.246,07
                                                          CNES-IGerente de Projeto I14.286,524.286,52
                                                          CNES-IIGerente de Unidade13.000,003.000,00
                                                          TOTAL GERAL 33 78.406,64

                                                            As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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