Lei Ordinária nº 505, de 29 de setembro de 2005
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.247, de 02 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 276, de 16 de novembro de 2000
Altera o(a)
Lei Delegada nº 1, de 16 de janeiro de 2003
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 398, de 02 de outubro de 2003
Vigência a partir de 2 de Fevereiro de 2018.
Dada por Lei Ordinária nº 1.247, de 02 de fevereiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 1.247, de 02 de fevereiro de 2018
"Dispõe sobre a criação e adaptação dos
cargos de confiança de provimento em
comissão ou de natureza especial e
funções de confiança de direção, chefia
ou assessoramento para reorganização
da Casa Civil, da Comissão Permanente
de Licitação - CPL e da Secretaria de
Estado da Gestão Estratégica e
Administração - SEGAD, e dá outras
providências".
Art. 1º.
Ficam criados na forma do Anexo Único, parte integrante desta Lei os
cargos de confiança de provimento em comissão ou de natureza especial e funções de
confiança de direção, chefia ou assessoramento para reorganização da Casa Civil, da
Comissão Permanente de Licitação - CPL e Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e
Administração - SEGAD.
Parágrafo único
Os cargos de confiança com remuneração de subsídio
enquadram-se no disposto na Lei n° 357, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º.
O cargo de Presidente da CPL, correspondente a CNES II, nos termos
da Lei Delegada n° 01, de 16 de janeiro de 2003, passa a ter remuneração de subsídio,
equivalente ao cargo de secretário de estado.
Art. 3º.
O cargo de Ouvidor-Geral, criado pela Lei n° 276, de 16 de novembro
de 2000, correspondente a CNES I, passa a ter remuneração de subsídio, equivalente ao cargo
de secretário de estado adjunto.
Art. 4º.
O cargo de Membro da Comissão de Licitação, correspondente à
especificação CDS I, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, passa à
especificação CNES II.
Art. 5º.
O cargo de Diretor do Centro de Treinamento de Servidor Público,
correspondente a CNES II, nos termos da Lei Delegada n° 01, de 06 de janeiro de 2003, passa
a denominar-se Diretor da Escola de Governo, correspondente a CNES I.
Art. 6º.
Acrescenta-se à Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro de 2003, a
especificação Cargo de Natureza Especial Técnica Superior, códigos CNETS I e II, com
remunerações equivalentes a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais),
respectivamente.
Art. 7º.
São acrescentadas ao Anexo I, da Lei Delegada n° 01, de 6 de janeiro
de 2003, nas respectivas especificações, os cargos ora criados:
I –
Na especificação Cargo de Natureza Especial Superior - CNES:
a)
o cargo de Gerente de Projeto I - CNES l;
b)
o cargo de Gestor de Atividades Meio I - CNES I;
c)
o cargo de Gestor de Atividades Meio II - CNES II;
d)
o cargo de Gerente de Unidade - CNES II;
e)
o cargo de Gerente de Projeto II - CNES II;
f)
o cargo de Gerente de Projeto III - CNES III; e
g)
o cargo de Assessor Especializado - CNES II.
Art. 8º.
As demais denominações dos cargos constantes do Anexo I da Lei
Delegado n° 01, de 6 de janeiro de 2003, dentro de cada uma da respectivas especificações, poderão ser ajustadas para atender às necessidades de remanejamento conseqüentes da
reorganização administrativa do governo estadual.
Art. 9º.
A Coordenadoria de Tecnologia da Informação - CTI, órgão
desconcentrado pela Lei n° 398, de 2 de outubro de 2003, fica transferida - juntamente com
seu acervo, móveis, equipamentos, materiais e recursos humanos - da Secretaria de Estado do
Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para a Secretaria de Estado da Gestão
Estratégica e Administração - SEGAD, passando a denominar-se Centro de Tecnologia da
Informação.
Art. 10.
Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica - COGEST, órgão atípico
da estrutura organizacional da Governadoria, presidido pelo Governador do Estado,
coordenado pela Casa Civil e composto pelos secretários de estado e órgãos equivalentes,
mais um representante da administração indireta.
Parágrafo único
A remuneração dos participantes em reuniões do Comitê de
Gestão Estratégica - COGEST obedecerá às normas da Lei n° 390, de 14 de agosto de 2003.
Art. 11.
As despesas decorrentes da manutenção e desenvolvimento das
atividades envolvidas nas alterações previstas nesta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias oriundas do orçamento do Poder Executivo.
Art. 12.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Anexo Único
ANEXO ÚNICO DA LEI N°505 DE 29 DE SETEMBRO 2005.
Quadro de Cargos e Funções de Confiança da Casa Civil, CPL e SEGAD
CÓDIGO | CARGOS | QTD. | VALOR RS | TOTAL RS |
Da Casa Civil | ||||
SUBSIDIO | Chefe do Cerimonial | 1 | 6.246,07 | 6.246,07 |
Representante do Governo em Brasília | 1 | 6.246,07 | 6.246,07 | |
Da Comissão Permanente de Licitação - CPL | ||||
SUBSIDIO | Vice-Presidente da CPL | 1 | 6.246,07 | 6.246,07 |
CNES-II | Assessor Especializado | 3 | 3.000,00 | 9.000,00 |
CNES-II | Diretor de Departamento | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
CNES-II | Pregoeiro | 4 | 3.000,00 | 12.000,00 |
CNES-II | Gestor de Atividades Meio II | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
CNES-II | Membro da Comissão de Licitação | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
CNES-III | Chefe de Gabinete | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
CNES-III | Assessor Especial | 1 | 2.000,00 | 2.000,00 |
CDS-I | Chefe de Divisão | 2 | 1.500,00 | 3.000,00 |
CDS-I | Gerente de Núcleo II | 2 | 1.500,00 | 3.000,00 |
CDI-I | Chefe de Serviço | 4 | 1.000,00 | 4.000,00 |
FAI-I | Secretaria de Gabinete | 1 | 415,75 | 415,75 |
FAI-II | Secretária de Diretor | 1 | 353,39 | 353,39 |
FAI-III | Secretária de Divisão | 2 | 300,37 | 600,74 |
FAI-V | Assistente | 3 | 255,32 | 765,96 |
Da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração - SEGAD | ||||
SUBSÍDIO | Diretor Geral do Instituto de Modernização Pública | 1 | 6.246,07 | 6.246,07 |
CNES-I | Gerente de Projeto I | 1 | 4.286,52 | 4.286,52 |
CNES-II | Gerente de Unidade | 1 | 3.000,00 | 3.000,00 |
TOTAL GERAL | 33 | 78.406,64 |
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