Lei Ordinária nº 1.373, de 27 de janeiro de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.632, de 18 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 537, de 24 de março de 2006
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 647, de 08 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 815, de 07 de julho de 2011
Revoga o dispositivo dos ANEXOS II e III da lei Nº 647, de 22 de abril de 2008; Altera o ART. 8º, REVOGA o ANEXO I e altera o Inciso IV da LEI Nº 815, de 7 de julho de 2011, que criou a fundação estadual do meio ambiente e recursos hídricos - FEMARH, para criar e extinguir cargos, alterando a estrutura básica da fundação estadual do meio ambiente e recursos hídricos – FEMARH.
Art. 1º.
O art. 8º da Lei nº 815, de 7 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
a)
Conselho Estadual do Meio Ambiente - CEMA;
b)
Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH; e
c)
Presidência.
b)
Assessoria Especial Técnica
c)
Controle Interno
d)
Núcleo de Contrato, Convênios e Projetos;
e)
Autoridade Julgadora
f)
Núcleo de Conciliação Ambiental;
g)
ASCOM;
h)
Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro;
1
Divisão de Contabilidade.
4
Divisão de Administrativa;
5
Centro de Informática;
1
Divisão de Fiscalização Ambiental;
2
Divisão de Mudanças Climáticas e Prevenção a Queimadas;
3
Divisão de Monitoramento e Controle Ambiental;
4
Divisão de Educação Ambiental;
1
Divisão de Controle Florestal;
2
Divisão de Unidade de Conservação;
3
Divisão de Reflorestamento e Crédito Florestal;
2
Divisão de Aquicultura e Gestão de Fauna;
4
Divisão de Licenciamento Ambiental e Infraestrutura, Indústria e Serviços;
e)
Diretoria de Recursos Hídricos:
1
Divisão de Gestão e Planejamento de Recursos Hídricos;
2
Divisão de Segurança de Barragens; e
3
Divisão de Outorga.
Art. 2º.
Ficam extintos o Conselho de Administração, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria Especial, o Presidente CPL e a Câmara Técnica.
Art. 3º.
Ficam criados 1 (um) cargo em comissão de Diretor, 1 (um) de Pregoeiro, 1(um) de Chefe de Controle Interno, 2 (dois) de Assessoria Especial de Controle Interno, 10 (dez) de Assessor Especial Técnico, 2 (dois) de Chefe de Núcleo, 03 (três) de Membros de Núcleo, 03 (três) de Autoridade Julgadora, 02 (dois) de Chefe de Divisão, 05 (cinco)de Chefe de Setor, 04 (quatro) de Secretaria de Divisão, de acordo com o Anexo I e II, com as atribuições descritas no Anexo III, desta lei.
Art. 4º.
Ficam revogados os Anexos II e III da Lei nº 647, de 22 de abril de 2008 e Anexo I da Lei nº 815, de 7 de julho de 2011.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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