Lei Ordinária nº 1.632, de 18 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.373, de 27 de janeiro de 2020
Art. 1º.
Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor Especial Técnico e 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Técnico na estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR.
Art. 2º.
O Anexo I, da Lei nº 1.373, de 27 de janeiro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH/RR
Especificação do Cargo | Quantidade | Símbolo |
---|---|---|
Presidente | 1 | Subsídio-I |
Diretor | 5 | Subsídio-II |
Chefe do Controle Interno | 1 | CAS-I |
Assessor Especial de Controle Interno | 2 | CAA-I |
Pregoeiro | 1 | CAS-II |
Assessor Especial Técnico | 25 | CAS-II |
Chefe de Núcleo | 2 | CAS-II |
Membros de Núcleo | 3 | CAA-I |
Autoridade julgadora | 3 | CAA-I |
Chefe de Gabinete | 1 | CAA-I |
Chefe Centro de Informática | 1 | CAA-II |
Chefe de Setor | 5 | CA-IV |
Chefe de Divisão | 18 | CAA-II |
Membros da CPL | 2 | CAA-III |
Assessor Técnico | 28 | CA-I |
Secretária de Gabinete | 1 | CA-II |
Secretária de Diretor | 5 | CA-III |
Secretária de Divisão | 18 | CA-IV |
TOTAL | 122 |
|
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
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