Lei Ordinária nº 1.632, de 18 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1632

2022

18 de Janeiro de 2022

Cria cargos comissionados na estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR e altera o Anexo I, da Lei nº 1.373, de 27 de janeiro de 2020.

a A
Cria cargos comissionados na estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR e altera o Anexo I, da Lei nº 1.373, de 27 de janeiro de 2020.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Assessor Especial Técnico e 25 (vinte e cinco) cargos de Assessor Técnico na estrutura da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima - FEMARH-RR.
        Art. 2º. 
        O Anexo I, da Lei nº 1.373, de 27 de janeiro de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:

          ANEXO I

          QUANTITATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA FEMARH/RR

           

          Especificação do Cargo

          Quantidade

          Símbolo

          Presidente

          1

          Subsídio-I

          Diretor

          5

          Subsídio-II

          Chefe do Controle Interno

          1

          CAS-I

          Assessor Especial de Controle Interno

          2

          CAA-I

          Pregoeiro

          1

          CAS-II

          Assessor Especial Técnico

          25

          CAS-II

          Chefe de Núcleo

          2

          CAS-II

          Membros de Núcleo

          3

          CAA-I

          Autoridade julgadora

          3

          CAA-I

          Chefe de Gabinete

          1

          CAA-I

          Chefe Centro de Informática

          1

          CAA-II

          Chefe de Setor

          5

          CA-IV

          Chefe de Divisão

          18

          CAA-II

          Membros da CPL

          2

          CAA-III

          Assessor Técnico

          28

          CA-I

          Secretária de Gabinete

          1

          CA-II

          Secretária de Diretor

          5

          CA-III

          Secretária de Divisão

          18

          CA-IV

          TOTAL

          122

           

           
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
                Palácio Senador Hélio Campos, 18 de janeiro de 2022 .

                ANTONIO DENARIUM
                Governador do Estado de Roraima

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                  secleg@al.rr.leg.br