Lei Ordinária nº 321, de 31 de dezembro de 2001
Dada por Lei Ordinária nº 480, de 15 de fevereiro de 2005
CARGO DE PROFESSOR |
DENOMINAÇÃO DO CARGO -PROFESSOR I |
ÁREA DE ATUAÇÃO - Educação Infantil e 1° a 4* Séries do Ensino Fundamental |
FORMA DE PROVIMENTO INGRESSO POR CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plena com habilitação específica, ou em curso normal superior, admitida como formação mínima obtida em nível médio, na modalidade normal. |
ATRIBUIÇÕES |
1. Docência na Educação Infantil ou nas Séries Iniciais do Ensino Fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: |
1.1. participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; |
1.2. elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; |
1.3. zelar pela aprendizagem dos alunos; |
1.4. zelar pela freqüência dos alunos; |
1.5. estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; |
1.6. participar da elaboração do Regimento Escolar; |
1.7. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; |
1.8. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; |
1.9. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; |
1.10. desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
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CARGO DE PROFESSOR |
DENOMINAÇÃO DO CARGO -PROFESSOR II |
ÁREA DE ATUAÇÃO - 5" a 8" Séries do Ensino Fundamental e Ensino Médio |
FORMA DE PROVIMENTO |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
(1) Formação em curso superior de graduação, de licenciatura plenaou outra graduação correspondente a áreas de conhecimento específico do currículo, com complementação pedagógica, nos termos da legislação vigente. |
(2) Formação em curso superior de graduação em pedagogia ou outra licenciatura com pós-graduação específica, e experiência mínima de três anos na docência, para o exercício, de forma alternada ou concomitantecom a docência, de funções de suporte pedagógicodireto à docência. |
ATRIBUIÇÕES |
1. Docência nas séries finais do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: |
1.1.participarda elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; |
1.2. elaborare cumprirplano de trabalho segundoa PropostaPedagógicada Escola; |
1.3. participar da elaboração do Regimento Escolar; |
1.4. zelar pela aprendizagem dos alunos; |
1.5. zelar pela freqüência dos alunos; |
1.6. estabelecer e implementar estratégias de recuperação paraos alunosde menorrendimento; |
1.7. ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; |
1.8. participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; |
1.9. colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Continuação do anexo II |
1.10. desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dosfins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem. |
2. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras asseguintes atribuições: |
2.1. coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; |
2.2. administrar o pessoal e osrecursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; |
2.3. asseguraro cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; |
2.4. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; |
2.5. provermeios para recuperação dos alunosde menorrendimento; |
2.6. promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; |
2.7. informar aos pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da Proposta Pedagógica da Escola; |
2.8. coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; |
2.9. acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; |
2.10.elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema, rede de ensino ou da escola; |
2.11. elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema, rede de ensino e de escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; |
2.12. acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. |
ANEXO III |
PROFESSOR I |
CONTRATO DE 25 HORAS |
ÁREA DEATUAÇÃO: Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental | ||||||
Nível/Classe | A | B | C | D | E | F |
PM -I | 820,00 | 861,00 | 902,00 | 943,00 | 984,00 | 1.025,00 |
PLP -I | 1.148,00 | 1.205,40 | 1.262,00 | 1.320,20 | 1.377,60 | 1.435,00 |
PM -1 - Magistério
PLP -1 - Licenciatura Plena ou Normal Superior
CONTRATO E JORNADA DE TRABALHO | ||
CONTRATO 25 h | SALA DE AULA | HORA ATIVIDADE |
Educação Infantil - 1° a 4° a série | 20h | 5h |
PROFESSOR II | ||||||
CONTRATO DE 40 HORAS |
ÁREA DE ATUAÇÃO: 5a a 8a sériee Ensino Médio | ||||||
Nível/Classe | A | B | C | D | E | F |
PLP-II | 1.148,00 | 1.205,40 | 1.262,00 | 1.320,00 | 1.377,60 | 1.435,00 |
PLP-III | 1.607,20 | 1.687,56 | 1.767.92 | 1.848,28 | 1.928,64 | 2.009,00 |
TITULAÇÃO
P LP-H - Licenciatura Plena
PLP-DT -Pós-graduação - Lato Sensu
CONTRATO E JORNADA DE TRABALHO | ||
CONTRATO 40h | SALA DE AULA | HORA ATIVIDADE |
5° a 8° série - Ensino Médio | 25h | 15h |
CONTRATO 40 h | SALA DE AULA | HORA ATIVIDADE |
5° a 8° asérie | 25h | 15 |
ANEXO VI
Nível/Classe | A | B | C | D | E | F |
PM-I | 4000 | 2800 | 1680 | 924 | 416 | 167 |
PLP-I | 1500 | 1050 | 630 | 347 | 156 | 63 |
TITULAÇÃO
PM -I - Magistério
PLP-1 - Licenciatura Plena ou Normal Superior
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES PM-I e PLP-I
Classe A-100%
Classe B-70%
Classe C - 60%
Classe D-50%
Classe E- 45%
Classe F- 40
Nível/Classe | A | B | C | D | E | F |
PLP-II | 2000 | 1400 | 840 | 420 | 189 | 76 |
PLP-III | 1500 | 1050 | 630 | 315 | 142 | 57 |
TITULAÇÃO
P LP-H- Licenciatura Plena
PLP-IIl- Pós-graduação - Lato Sensu
PERCENTUAL ENTRE AS CLASSES PLP-II e PLP-III
Classe A-100%
Classe B - 70%
Classe C - 60%
Classe D - 50%
Classe E- 45%
Classe F- 40%
QUANTITATIVO DE CARGOS PROFESSOR: PM-I e PLP -I
CÓDIGO/GRUPO OCUPACIONAL | CÓDIGO | QUANT | TOTAL |
Professor de Educação Infantil e de 1° a 4° série - Magistério. Professor de Educação Infantil e de 1° a 4° série - Licenciatura Plena ou Normal Superior | PM-I | 4.000 | 4.000 |
PLP-I 1 | 1.500 | 1.500 | |
TOTAL | 5.500 | 5.500 |
ÁREA DE ATUAÇÃO: 5° a 8° série e Ensino Médio
CÓDIGO/GRUPO OCUPACIONAL | CÓDIGO | QUANT. | TOTAL |
Professor de 5° a 8° série e Ensino Médio Licenciatura Plena. Professor de 5° a 8° e Ensino Médio - Pós-graduação, (lato sensu). | PLP - II | 2.000 | 2.000 |
PLP - III | 1.500 | 1.500 | |
TOTAL | 3.500 | 3.500 |
CÓDIGO/GRUPO OCUPACIONAL | CÓDIGO | QUANT. | TOTAL |
Professor de Ia a 4a série Professor de 1° e 2° graus Professor de 1° e 2o graus Pedagogo Habilitação Plena Supervisor Escolar Orientação Educacional Assistente de Alunos | GM-400-A GM-400-B GM-400-C NSGM -401 NSGM- 402 NIGM-411 | 1.130 07 068 07 03 014 | 1.130 07 068 07 03 014 |
TOTAL | - | 1.229 | 1.229 |
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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