Lei Ordinária nº 511, de 27 de dezembro de 2005
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 559, de 27 de julho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 589, de 24 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 464, de 26 de outubro de 2004
Art. 1º.
Os dispositivos a seguir elencados da Lei n° 464, de 26 de outubro de 2004, e seus anexos, passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários do Ministério
Público do Estado de Roraima.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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