Lei Ordinária nº 559, de 27 de julho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

559

2006

27 de Julho de 2006

Altera o anexo V da lei estadual nº 153/96, alterada pelas leis Nºs 464/04, 511/05 e 540/06.

a A
"Altera o anexo V da Lei Estadual n° 153/96, alterada pelas Leis n° 464/04, 511/05 e 540/06."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam transformadas as nomenclaturas MP/DAS-4 - Secretário do Controle Interno para MP/DAS-4 - Assessor de Controle Interno; MP/DAS-4 - Perito Contábil para MP/DAS-4 - Assessor Contábil; MP/CCA-4 - Secretário do Procurador-Geral de Justiça para MP/CCA-4 - Chefe de Gabinete Adjunto do Procurador-Geral de Justiça; MP/CCA-5 - Técnico Administrativo para MP/CCA-5 - Assessor Técnico; MP/CCA-6 - Auxiliar Administrativo para MP-CCA-6 - Assessor Administrativo; e MP/CCA-7 - Motorista/Agente de Segurança para MP/CCA-7- Chefia de Segurança e Transporte de Gabinete.
        Art. 2º. 
        Extinguem-se 01 (um) cargo MP/DAS-4 - Presidente da CPL, criando-se 01 (uma) vaga no cargo MP/DAS-3 - Assessor Jurídico; e 06 (seis) cargos MP/CCA-8 - Vigilante, criando-se 06 (seis)vagas no cargo MP/CCA-6 - Assessor Administrativo.
          Art. 3º. 
          O Anexo V da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:



            Art. 4º. 
            Dos Cargos em Comissão, de direção, chefia e assessoramento, no mínimo, 10% (dez por cento) até 50% (cinqüenta por cento), calculados sobre o número de cargos ocupados, serão preenchidos por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Art. 6º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Palácio Senador Hélio Campos/RR,27de julho de 2006.
                     

                    OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                      Governador do Estado de Roraima
                      Clique aqui Lei Ordinária n° 559/2006 para visualizar os ANEXOS.

                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                        secleg@al.rr.leg.br