Lei Ordinária nº 559, de 27 de julho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 589, de 24 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 464, de 26 de outubro de 2004
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 511, de 27 de dezembro de 2005
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 540, de 30 de março de 2006
Art. 1º.
Ficam transformadas as nomenclaturas MP/DAS-4 - Secretário do Controle Interno para MP/DAS-4 - Assessor de Controle Interno; MP/DAS-4 - Perito Contábil para MP/DAS-4 - Assessor Contábil; MP/CCA-4 - Secretário do Procurador-Geral de Justiça para MP/CCA-4 - Chefe de Gabinete Adjunto do Procurador-Geral de Justiça; MP/CCA-5 - Técnico Administrativo para MP/CCA-5 - Assessor Técnico; MP/CCA-6 - Auxiliar Administrativo para MP-CCA-6 - Assessor Administrativo; e MP/CCA-7 - Motorista/Agente de Segurança para
MP/CCA-7- Chefia de Segurança e Transporte de Gabinete.
Art. 2º.
Extinguem-se 01 (um) cargo MP/DAS-4 - Presidente da CPL, criando-se 01 (uma) vaga no cargo MP/DAS-3 - Assessor Jurídico; e 06 (seis) cargos MP/CCA-8 - Vigilante, criando-se 06 (seis)vagas no cargo MP/CCA-6 - Assessor Administrativo.
Art. 3º.
O Anexo V da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º.
Dos Cargos em Comissão, de direção, chefia e assessoramento, no mínimo, 10% (dez por cento) até 50% (cinqüenta por cento), calculados sobre o número de cargos ocupados, serão preenchidos por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério Público.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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