Lei Ordinária nº 540, de 30 de março de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 559, de 27 de julho de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 589, de 24 de abril de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 153, de 01 de outubro de 1996
Art. 1º.
O Anexo I da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º.
O Anexo II da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 3º.
O Anexo III da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 4º.
O Anexo IV da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 5º.
O Anexo V da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 6º.
O Anexo VI da Lei Estadual n° 153, de 1° de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 7º.
As despesas resultantes da execução desta Lei ocorrerão à conta dos recursos orçamentários do Ministério Público do Estado de Roraima;
Art. 8º.
Os efeitos financeiros desta Lei retroagirão a 1° de janeiro de 2006.
Art. 9º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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