Lei Ordinária nº 511, de 27 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

511

2005

27 de Dezembro de 2005

Altera dispositivos da lei nº 464, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providências.

a A
Altera dispositivos da Lei n° 464, de 26 de outubro de 2004, e dá outras providências.

    O VICE-PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Francisco de Sales Guerra Neto, nos termos do §8° do art. 43 da Constituição Estadual promulga a seguinte Lei:

      Palácio Antônio Martins, 27 de dezembro de 2005.


      Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO
      Vice-Presidente 

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