Lei Ordinária nº 338, de 28 de junho de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

338

2002

28 de Junho de 2002

Dispõe sobre a transformação do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima - DETRAN/RR - em Autarquia, e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 19 de Julho de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 456, de 19 de julho de 2004
Dispõe sobre a transformação do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR – em Autarquia e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      CAPÍTULO I
      DA NATUREZA, SEDE E FORO
        Art. 1º. 
        O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima – DETRAN/RR – é transformado em Autarquia, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio e receitas próprias e atribuições estatais específicas, visando à execução de atividades típicas da Administração Pública que requeiram, para melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizadas.
          Parágrafo único  
          O DETRAN/RR vincula-se à Secretaria de Estado da Segurança Pública de Roraima.
            Art. 2º. 
            DETRAN/RR tem sede e foro na cidade de Boa Vista e jurisdição em todo o Estado de Roraima.
              Art. 3º. 
              DETRAN/RR goza dos privilégios e isenções concedidos aos órgãos da administração centralizada do Estado.
                Art. 4º. 
                Nesta Lei são consideradas equivalentes as expressões “Departamento Estadual de Trânsito”, “Departamento” e “DETRAN/RR”.
                  CAPÍTULO II
                  DA FINALIDADE E DOS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
                    Art. 5º. 
                    O DETRAN/RR terá por finalidade essencial dotar o Estado de Roraima, como órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, segundo o que dispõe o art. 22 da Lei n° 9.503, de 23 de Setembro de 1997, de uma política de trânsito compatível e adequada às medidas da Política Nacional de Trânsito, do Programa Nacional de Trânsito e do Sistema Estadual de Trânsito.
                      Art. 6º. 
                      No cumprimento estrito desta finalidade, a ação do DETRAN/RR se orientará pelos seguintes objetivos, que constituem o principal referencial para avaliação do desempenho do órgão:
                        I – 
                        garantir o cumprimento da legislação e das normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
                          II – 
                          estabelecer medidas que visem à direção, à fiscalização, ao controle e à execução dos serviços relativos ao trânsito, nos termos da legislação vigente, interagindo com os órgãos competentes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
                            III – 
                            promover meios, com os demais órgãos similares municipais e os da Administração Pública Federal e Estadual, para assegurar a circulação de veículos de forma segura, econômica e racional;
                              IV – 
                              promover a integração física e operacional do Sistema Nacional de Trânsito no Estado de Roraima, não conflitando com as disposições e atividades precípuas e indissociáveis de competência dos órgãos e entidades executivas rodoviárias da União e do Estado, como também dos órgãos e entidades executivas de trânsito dos Municípios, no âmbito das respectivas circunscrições;
                                V – 
                                apoiar os Municípios do Estado na resolução dos seus problemas de trânsito.
                                  CAPÍTULO III
                                  DA COMPETÊNCIA
                                    Art. 7º. 
                                    Compete ao DETRAN/RR:
                                      I – 
                                      planejar o atendimento das necessidades do Sistema Estadual de Trânsito do Estado de Roraima, por meio das seguintes ações:
                                        a) 
                                        realização de trabalhos de pesquisas e estudos prospectivos sobre a incidência do fluxo de veículos nas vias sob sua jurisdição;
                                          b) 
                                          elaboração e permanente atualização do Sistema Estadual de Trânsito, de acordo com a sistemática da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
                                            c) 
                                            elaboração de propostas para criação, alteração, renovação de normas legais ou regulamentos sobre trânsito, condicionadas à aprovação pelo órgão federal competente;
                                              II – 
                                              operar o Sistema Estadual de Trânsito, através:
                                                a) 
                                                da implantação e manutenção dos sistemas de Registro Nacional de Veículo Automotor – RENAVAM; Registro Nacional de Certificado de Habilitação – RENACH; Registro e Câmara Nacional de Compensação de Multas – RENACON; e outros que venham a ser criados pelo órgão federal competente, em função daquilo que é preconizado pelo Sistema Nacional de Trânsito;
                                                  b) 
                                                  da realização de estudos, projetos e operação de trânsito existentes, não conflitantes com os dos Municípios; e
                                                    c) 
                                                    do planejamento, implantação e operacionalização das medidas destinadas à realização da inspeção veicular, na forma do que dispõe o art. 104 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997.
                                                      CAPÍTULO IV
                                                      DA ORGANIZAÇÃO GERAL
                                                        Art. 8º. 
                                                        A estrutura básica do DETRAN/RR é formada pelos seguintes órgãos e unidades:
                                                          I – 
                                                          Órgão deliberativo – Conselho de Administração – CONAD;
                                                            II – 
                                                            Órgãos executivos:
                                                              a) 
                                                              Presidência do DETRAN – PRESI;
                                                                b) 
                                                                Diretoria de Controle de Condutores e Veículos – DCCV;
                                                                  c) 
                                                                  Diretoria de Segurança do Trânsito – DSEG;
                                                                    d) 
                                                                    Diretoria de Administração e Finanças – DAFI.
                                                                      § 1º 
                                                                      A Presidência do DETRAN/RR tem os seguintes órgãos auxiliares e unidades:
                                                                        I – 
                                                                        Diretor Presidente – DIRP;
                                                                          II – 
                                                                          Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN;
                                                                            III – 
                                                                            Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI;
                                                                              IV – 
                                                                              Gabinete – GAB;
                                                                                V – 
                                                                                Assessoria Jurídica – AJUR;
                                                                                  VI – 
                                                                                  Assessoria de Comunicação – ASCOM;
                                                                                    VII – 
                                                                                    Comissão Permanente de Licitação – CPL;
                                                                                      VIII – 
                                                                                      Sistema de Controle Interno – SISCON;
                                                                                        IX – 
                                                                                        Coordenação de Informática – COIN;
                                                                                          X – 
                                                                                          Circunscrições de Trânsito – CIRETRAN;
                                                                                            XI – 
                                                                                            Coordenação de Renavan, Renach e Renacon – CORE.
                                                                                              § 2º 
                                                                                              A Diretoria de Controle de Condutores e Veículos – DCCV – tem os seguintes órgãos auxiliares e unidades:
                                                                                                I – 
                                                                                                Diretor – DCCV;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Divisão de Cadastro e Registro de Veículos – DCAR:
                                                                                                    a) 
                                                                                                    Seção de Vistoria e Emplacamento – SEVE;
                                                                                                      b) 
                                                                                                      Seção de Multas e Apreensão de Veículos – SEMA;
                                                                                                        c) 
                                                                                                        Seção de Arquivo de Veículos – SEAV;
                                                                                                          d) 
                                                                                                          Seção de Cadastramento e Fiscalização de Oficinas – SEFO;
                                                                                                            III – 
                                                                                                            Divisão de Habilitação, Cadastro e Registro de Condutores – DHCC:
                                                                                                              a) 
                                                                                                              Seção de Habilitação de Condutores – SEHC;
                                                                                                                b) 
                                                                                                                Seção Médico-Psicológica – SEME;
                                                                                                                  c) 
                                                                                                                  Seção de Arquivo de Condutores – SECO.
                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                    A Diretoria de Segurança do Trânsito – DSEG – tem os seguintes órgãos auxiliares e unidades:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      Diretor – DSEG;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        Divisão de Engenharia de Trânsito – DIET:
                                                                                                                          II – 
                                                                                                                          Divisão de Engenharia e Fiscalização de Trânsito.
                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 456, de 19 de julho de 2004.
                                                                                                                            a) 
                                                                                                                            Seção de Planejamento Estratégico de Trânsito – SEPE;
                                                                                                                              b) 
                                                                                                                              Seção de Segurança e Sinalização – SESS;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Divisão de Prevenção e Educação para o Trânsito – DPET:
                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                  Seção de Prevenção de Acidentes de Trânsito – SEPA;
                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                    Seção de Educação, Fiscalização e Credenciamento – SEFC.
                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                      A Diretoria de Administração e Finanças – DAFI – tem os seguintes órgãos auxiliares e unidades:
                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                        Diretor – DAFI:
                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                          Divisão de Administração – DIAD:
                                                                                                                                            a) 
                                                                                                                                            Seção de Protocolo Geral – SEPG;
                                                                                                                                              b) 
                                                                                                                                              Seção de Recursos Humanos – SERH;
                                                                                                                                                c) 
                                                                                                                                                Seção de Material e Patrimônio – SEMP;
                                                                                                                                                  d) 
                                                                                                                                                  Seção de Serviços Gerais – SESG.
                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                    Divisão de Orçamento e Finanças – DIOF:
                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                      Seção de Execução Orçamentária e Financeira – SEOF;
                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                        Seção de Arrecadação – SEAR.
                                                                                                                                                          § 5º 
                                                                                                                                                          Os Diretores do DETRAN/RR serão nomeados pelo Governador do Estado, escolhidos entre brasileiros natos ou naturalizados, de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada.
                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                            o Diretor Presidente do DETRAN/RR, que o presidirá;
                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                              o Presidente do CETRAN/RR;
                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                o Diretor de Controle de Condutores e Veículos;
                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                  o Diretor de Segurança do Trânsito;
                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                    o Diretor de Administração e Finanças.
                                                                                                                                                                      Art. 10. 
                                                                                                                                                                      Ao Conselho de Administração cabe:
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        deliberar previamente sobre:
                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                          política de pessoal, de material e de patrimônio;
                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                            planos e programas de trabalho, bem como orçamento de investimentos e suas alterações significativas;
                                                                                                                                                                              c) 
                                                                                                                                                                              intenções de contratação, de empréstimos e outras operações que resultem em endividamento;
                                                                                                                                                                                d) 
                                                                                                                                                                                atos de organização que introduzam alterações substanciais no modelo organizacional do DETRAN/RR;
                                                                                                                                                                                  e) 
                                                                                                                                                                                  balanços e demonstrativos de prestação de contas e aplicação de recursos orçamentários e extra-orçamentários;
                                                                                                                                                                                    f) 
                                                                                                                                                                                    recursos interpostos pelos concorrentes quanto ao julgamento de suas propostas de fornecimentos, serviços e outros, resolvendo-os em última instância;
                                                                                                                                                                                      g) 
                                                                                                                                                                                      contrato padrão para adjudicação de serviços sob os diferentes regimes de execução.
                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                        prover o controle contábil e de legitimidade, através de auditoria de periodicidade e incidência variáveis, sobre os atos administrativos relacionados com despesas, receitas, patrimônio, pessoal e material.
                                                                                                                                                                                          Art. 11. 
                                                                                                                                                                                          As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao seu Presidente, no caso de empate, além do voto comum, o de desempate.
                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                            No caso de impedimento ou falta do Presidente, o Conselho se reunirá, convocado por qualquer um de seus membros e sob a Presidência de um dos membros presentes à reunião, eleito pelos seus pares, por maioria simples de votos.
                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                              O Diretor Presidente do DETRAN/RR não terá direito a voto nas deliberações a que se refere à alínea “e” do art. 10.
                                                                                                                                                                                                Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                Caberá ao Diretor Presidente do DETRAN/RR a supervisão, a coordenação, o controle e a direção geral do Departamento, competindo-lhe especificamente:
                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                  dirigir, orientar, controlar e coordenar as atividades do DETRAN/RR, em consonância com a Política Nacional de Trânsito, com o Programa Nacional de Trânsito e com o Sistema Estadual de Trânsito;
                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                    exercer as funções de membro do Conselho de Administração do Departamento e de sua Presidência, simultaneamente;
                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                      representar o Departamento, pessoalmente ou por delegação expressa, para assinar atos que envolvam essa representação;
                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                        delegar atribuições de sua competência específica, respeitadas as exigências legais;
                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                          praticar os atos relativos a pessoal, nos termos da legislação em vigor, observadas as normas e a política de recursos humanos do Estado;
                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                            coordenar a elaboração da proposta orçamentária e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários, submetendo-as à aprovação do Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                              cientificar ao Conselho de Administração as nomeações para provimento de cargos em comissão, até o nível de Divisão, no âmbito do Departamento;
                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                encaminhar, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado, a prestação de contas de sua gestão, de conformidade com a legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                  autorizar a instalação de processos de licitação, bem como dispensá-los, nos casos previstos em lei, e homologar seus resultados, dentro dos limites da legislação em vigor, podendo, ainda, designar as comissões de licitação, em conjunto com o Diretor da área interessada;
                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                    autorizar quaisquer despesas necessárias à execução dos serviços do Departamento, dentro dos limites de sua competência;
                                                                                                                                                                                                                      XI – 
                                                                                                                                                                                                                      autorizar a expedição de Certidões ou delegar competência para tal, na forma do Inciso IV;
                                                                                                                                                                                                                        XII – 
                                                                                                                                                                                                                        expedir os atos administrativos necessários à realização dos objetivos e finalidades do Departamento;
                                                                                                                                                                                                                          XIII – 
                                                                                                                                                                                                                          assinar, em conjunto com o Diretor da área interessada, contratos, convênios, e suas respectivas alterações, e outros documentos de responsabilidade do DETRAN/RR;
                                                                                                                                                                                                                            XIV – 
                                                                                                                                                                                                                            assinar atos sobre a organização interna do DETRAN/RR e sobre a aplicação de leis, decretos, resoluções e outros atos que afetem o Departamento;
                                                                                                                                                                                                                              XV – 
                                                                                                                                                                                                                              propor alterações na estrutura organizacional do DETRAN/RR, ouvido o Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                XVI – 
                                                                                                                                                                                                                                determinar a instauração de processos administrativos;
                                                                                                                                                                                                                                  XVII – 
                                                                                                                                                                                                                                  cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                    XVIII – 
                                                                                                                                                                                                                                    designar o seu substituto, dentre os demais Diretores, em suas ausências, impedimentos legais e eventuais, delegando-lhe competência;
                                                                                                                                                                                                                                      XIX – 
                                                                                                                                                                                                                                      homologar as decisões de adjudicação de serviços, obras e aquisições, bem como autorizar as alterações contratuais delas decorrentes;
                                                                                                                                                                                                                                        XX – 
                                                                                                                                                                                                                                        desempenhar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo regulamento do Departamento e/ou sugeridas pelo Conselho de Administração.
                                                                                                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                          Em cada um dos casos previstos nos incisos IV e XVIII deste artigo, a delegação de competência se dará por instrumento escrito, do qual conste, especificamente, as atribuições delegadas e o período de sua vigência.
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                            As atribuições dos demais órgãos e unidades do Departamento serão fixadas no respectivo Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                                              DA RECEITA E DA CONTABILIDADE
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                A receita do Departamento é constituída:
                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                  das dotações que lhe forem atribuídas pelo Estado em seus orçamentos anuais;
                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                    do produto das multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro e administrativas, das taxas e outros emolumentos existentes ou que vierem a existir;
                                                                                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                                                                                      do produto de operações de crédito realizados pelo DETRAN/RR;
                                                                                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                        do produto de rendimentos financeiros de depósitos bancários pertencentes ao Departamento;
                                                                                                                                                                                                                                                          V – 
                                                                                                                                                                                                                                                          do produto de aluguéis e rendimentos de bens patrimoniais do DETRAN/RR;
                                                                                                                                                                                                                                                            VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                            do produto de venda de material inservível, de alienação dos elementos patrimoniais do Departamento que se tornarem desnecessários aos seus serviços;
                                                                                                                                                                                                                                                              VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                              do produto obtido com a venda de veículos apreendidos que estejam recolhidos aos depósitos do DETRAN/RR em decorrência de infrações cometidas ao Código de Trânsito Brasileiro, respeitada a legislação em vigor;
                                                                                                                                                                                                                                                                VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                de auxílios, subvenções ou dotações federais, municipais ou privadas, oriundos de Convênios, convenções e/ou acordos celebrados com o DETRAN/RR;
                                                                                                                                                                                                                                                                  IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                  de recursos provenientes de serviços prestados;
                                                                                                                                                                                                                                                                    X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                    de outras receitas eventuais ou extraordinárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                      A receita do DETRAN/RR será aplicada, exclusivamente, em seus serviço, objetivando a realização de suas finalidades, de conformidade com o orçamento anual aprovado.
                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Os recursos da dotação orçamentária do Estado serão repassados ao DETRAN/RR, pela Secretaria de Estado da Fazenda.
                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                          O DETRAN/RR terá serviço completo de contabilidade de todo seu movimento orçamentário, financeiro e patrimonial, cuja organização constará do seu regimento e abrangerá:
                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            documentação e escrituração da receita;
                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                              controle orçamentário;
                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                documentação e escrituração das despesas pagas ou a pagar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  preparo, processo e recebimento das contas de fornecimento e serviços prestados a terceiros;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    processo e pagamento das contas de fornecimentos ou serviços recebidos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      preparo, processo e pagamento das contas de medições de obras contratadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        registro do custo global e analítico dos diversos serviços, obras e fornecimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          registro dos valores patrimoniais e levantamento periódico do seu inventário e estado de conservação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Toda receita do DETRAN/RR será, obrigatoriamente, recolhida em instituição bancária oficial.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as receitas decorrentes de convênios, convenções e contratos, cujos termos determinem o recolhimento em outra instituição bancária, observando as demais normas sobre a matéria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                DO PATRIMÔNIO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O patrimônio do DETRAN/RR será constituído de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao Estado que, no momento da vigência desta Lei, estejam sendo utilizados pelo atual Departamento, bem como de outros bens que lhe forem destinados e dos que venha adquirir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O patrimônio do Departamento será empregado, exclusivamente, na consecução de suas finalidades.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O pessoal do DETRAN/RR será regido pela Lei Complementar n° 053, de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cargos de Diretor Presidente, Diretores, Assessores e Chefes de Divisões serão de provimentos em comissão.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O ingresso no Quadro de Pessoal Permanente da Autarquia será efetuado através de concurso público de provas e títulos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Estado da Segurança Pública prestará ao DETRAN/RR, até a implantação do Quadro de Pessoal Efetivo e do Plano de Cargos e Salários da Autarquia, o apoio administrativo que se fizer necessário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Poder Executivo enviará à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei criando o Quadro de Pessoal Efetivo e o Plano de Cargos e Salários da Autarquia, no prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Poderão ser postos à disposição do DETRAN/RR, para prestação de serviços, até a aprovação do Quadro de Pessoal Efetivo, servidores públicos da administração direta, indireta e fundacional do Estado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, para o exercício vigente, serão custeadas pelas dotações orçamentárias já consignadas para o DETRAN/RR, no Orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública e dos recursos provenientes das demais fontes de sua receita.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os produtos de operações de crédito realizadas pelo DETRAN/RR poderão ser aplicados na modernização dos seus equipamentos ou na aquisição de bens considerados necessários às suas finalidades específicas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          As transações do Departamento se farão mediante os mesmos instrumentos, as mesmas formalidades e obedecida a mesma sistemática, perante os mesmos ofícios e registros públicos e sob os mesmos regimentos de custas e emolumentos aplicáveis aos atos da mesma natureza praticados pela Administração Estadual Direta.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O DETRAN/RR poderá celebrar convênios com órgãos e entidades da administração pública e com entidades de direito privado, na forma da legislação em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Conselho de Administração considerar-se-á constituído e em atividade na data em que se acharem regularmente nomeados o seu Presidente e a maioria de seus membros.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Enquanto o Conselho de Administração não estiver constituído, as suas atribuições serão exercidas pelo Diretor Presidente do DETRAN/RR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, o Chefe do Poder Executivo, por decreto, aprovará o Regimento Interno do DETRAN/RR.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O CETRAN/RR e a JARI observarão as disposições de seus atuais Regimentos Internos, até que sejam aprovados os novos instrumentos que os venham a substituir.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ficam criados os Cargos em Comissão e os valores de suas remunerações constantes do Anexo I desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ficam extintos, na Secretaria de Estado da Segurança Pública, os Cargos Comissionados constantes do Anexo II desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Palácio Senador Hélio Campos, 28 de junho de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Governador do Estado de Roraima
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS / DETRAN/RR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Dir. Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.358,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.358,15

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.286,52

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                12.859,56

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Presidente da CPL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.625,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.625,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Membro da CPL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.747,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Especial

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                03

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                5.621,97

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Assessor Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.625,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                2.625,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Coord. Informática

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ass. Técnico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDS-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                936,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.684,95

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                11.243,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Sec. de Gabinete

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDI-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                796,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                3.982,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe Ciretran

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                26.235,86

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDI-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                17

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                796,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                13.539,65

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ass. Comunicação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ch. Cont. Interno

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CNES-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1.873,99

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CDI-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                06

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                676,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                4.061,88

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS NA SESP

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CARGOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VENCIMENTO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Dir. Departamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CNES-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.625,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  2.625,00

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDI-I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  796,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  3.982,25

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Seção

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDI-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  14

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  676,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  9.477,72

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Posto

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDI-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  676,98

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.353,96

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe de Comissão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDI-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  02

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  575,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.150,84

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Chefe Ciretran

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CDI-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  07

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  575,42

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  4.027,94

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Diretor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FAI-II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  01

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  353,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  353,39

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Secretário Divisão

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  FAI-III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  05

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  300,37

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1.501,85

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo II-
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CARGOCÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Coordenador de RENAVAN RENACH e RENACOMCNES-III011.873,99
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Chefe de SeçãoCDI-I01796,45

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 342, de 22 de agosto de 2002.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo III
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Organograma do Departamento Estadual deTrânsito de Roraima - DETRAN/RR



                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        E-mail para dúvidas e sugestões:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        secleg@al.rr.leg.br