Lei Ordinária nº 342, de 22 de agosto de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

342

2002

22 de Agosto de 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 338, DE 28 DE JUNHO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
"Altera dispositivos da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002 e dá outras providências".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

      Art. 2º. 
      Ficam acrescidos ao Anexo I da Lei n° 338, de 28 de junho de 2002 os seguintes Cargos Comissionados:
        Anexo II-
        CARGOCÓDIGOQUANTIDADEVENCIMENTO
        Coordenador de RENAVAN RENACH e RENACOMCNES-III011.873,99
        Chefe de SeçãoCDI-I01796,45
        Art. 3º. 
        Aplica-se ao Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN-RR - e á Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI - o disposto no artigo 1° da Lei n° 330, de 19 de abril de 2002.
          Art. 4º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Palácio Senador Hélio Campos - RR, 22 de agosto de 2002.
               

              FRANCISCO FLAMARION PORTELA
              Governador do Estado de Roraima

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