Emenda à Constituição nº 51, de 16 de maio de 2017
Vigência a partir de 28 de Junho de 2017.
Dada por Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017
Dada por Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017
Adita-se art. 27-C e parágrafo único ao Texto Constitucional vigente.
Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017.
Art. 1º.
O Art. 27-A da Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O Texto Constitucional vigente passa a vigorar acrescido dos dispositivos normativos, a seguir elencados, com a seguinte redação:
Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017.
Art. 2º.
Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de maio de 2017.
Deputado JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado CORONEL CHAGAS
1° Vice- Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado CHICO MOZART
3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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