Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017
Art. 1º.
A Emenda Constitucional nº 050, de 10 de maio de 2017, que adita o art. 27-A, parágrafo único e adita o § 5º ao art. 101 do Texto Constitucional, passa a vigorar com nova ementa e com a seguinte redação:
Art. 2º.
É mantido o art. 2º que adita o § 5º ao art. 101, ao texto constitucional vigente com sua redação.
Art. 3º.
A Emenda Constitucional nº 051, de 16 de maio de 2017, que adita o art. 27-A e parágrafo único ao Texto Constitucional, passa a vigorar com nova numeração e ementa e com a seguinte redação:
Art. 4º.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 21 de junho de 2017.
Deputado Estadual JALSER RENIER
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CORONEL CHAGAS
1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Deputado Estadual CHICO MOZART
3º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
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