Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

55

2017

28 de Junho de 2017

Altera o parágrafo 5° do art. 43 da Constituição do Estado de Roraima.

a A
Consolida as Emendas Constitucionais nº 050, de 10 de maio de 2017 e 051, de 16 de maio de 2017, à estrutura do Texto Constitucional vigente.
    A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, §3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao Texto Constitucional:
      Art. 4º. 
      Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

        Palácio Antônio Martins, 21 de junho de 2017.

         

        Deputado Estadual JALSER RENIER

        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         

        Deputado Estadual CORONEL CHAGAS

        1º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         

        Deputado Estadual CHICO MOZART

        3º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         


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