Lei Ordinária nº 94, de 16 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

94

1995

16 de Outubro de 1995

Altera a redação do Art. 16 da Lei nº 030 de 26 de dezembro de 1992.

a A
Vigência entre 16 de Outubro de 1995 e 1 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 94, de 16 de outubro de 1995
Altera a redação do Art. 16 da Lei nº 30 de 26 de dezembro de 1992.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 16, da Lei nº 30, de 26 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.  

        A direção do sistema executivo do Instituto cabe ao presidente do ITERAIMA, que será nomeado pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notórios conhecimentos e de ilibada reputação.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 16 de outubro de 1995.
               
              Neudo Ribeiro Campos
              Governador do Estado de Roraima
               

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