Lei Ordinária nº 94, de 16 de outubro de 1995
Revogado(a) integralmente por consolidação
Lei Ordinária nº 1.645, de 02 de fevereiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 30, de 26 de dezembro de 1992
Vigência a partir de 2 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.645, de 02 de fevereiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.645, de 02 de fevereiro de 2022
Art. 1º.
O Art. 16, da Lei nº 30, de 26 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 16.
A direção do sistema executivo do Instituto cabe ao presidente do ITERAIMA, que será nomeado pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notórios conhecimentos e de ilibada reputação.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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