Lei Ordinária nº 94, de 16 de outubro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

94

1995

16 de Outubro de 1995

Altera a redação do Art. 16 da Lei nº 030 de 26 de dezembro de 1992.

a A
Vigência a partir de 2 de Fevereiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.645, de 02 de fevereiro de 2022
Altera a redação do Art. 16 da Lei nº 30 de 26 de dezembro de 1992.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Art. 16, da Lei nº 30, de 26 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 16.  

        A direção do sistema executivo do Instituto cabe ao presidente do ITERAIMA, que será nomeado pelo Governador do Estado, dentre pessoas de notórios conhecimentos e de ilibada reputação.

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 16 de outubro de 1995.
             
            Neudo Ribeiro Campos
            Governador do Estado de Roraima
             

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br