Lei Ordinária nº 346, de 27 de setembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006
Alterado(a) e Revogado Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017
Vigência entre 27 de Setembro de 2002 e 29 de Junho de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 346, de 27 de setembro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 346, de 27 de setembro de 2002
Art. 1º.
O Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído, quanto aos seus postos e graduações, nos seguintes quantitativos e quadros:
I –
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM):
- Coronel BM 04
- Tenente Coronel BM 09
- Major BM 10
- Capitão BM 13
- 1º Tenente BM 17
- 2º Tenente BM 19
II –
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):
- Major BM 01
- Capitão BM 01
- 1º Tenente 01
III –
Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):
- Major BM 01
- Capitão BM 01
- 1º Tenente BM 01
IV –
Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM)
- Capitão BM 05
- 1ºTenente BM 06
- 2º Tenente BM 08
V –
Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares (QAOBM)
- Capitão BM 01
- 1º Tenente BM 01
- 2º Tenente BM 02
VI –
Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares (QOEBM):
- 2º Tenente BM 01
VII –
VII - Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militares (QPCBM):
- Sub-Tenente 14
- 1º Sargento BM 30
- 2º Sargento BM 56
- 3º Sargento BM 132
- Cabo BM 177
- Soldado BM 741
VIII –
VIII - Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares (QPEBM):
- Sub-Tenente BM 02
- 1º Sargento BM 03
- 2º Sargento BM 04
- 3º Sargento BM 05
- Cabo BM 06
- Soldado BM 07
IX –
IX - Quadro Especial de Praças Bombeiros Militares (QEPBM):
- Sub-Tenente BM 05
- 1º Sargento BM 14
- 2º Sargento BM 24
- 3º Sargento BM 36
- Cabo BM 42
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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