Lei Ordinária nº 346, de 27 de setembro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

346

2002

27 de Setembro de 2002

Cria o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

a A
Vigência a partir de 24 de Julho de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017

Cria o Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima.

 
 

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      O Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído, quanto aos seus postos e graduações, nos seguintes quantitativos e quadros:
        I – 
        Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM):
        • Coronel BM               04
        • Tenente Coronel BM 09
        • Major BM                  10
        • Capitão BM               13
        • 1º Tenente BM          17
        • 2º Tenente BM          19 
          II – 
          Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):
          • Major BM    01
          • Capitão BM 01
          • 1º Tenente   01
            II – 

            Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):
            • Capitão BM 01
            • 1º Tenente   01
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006.
              II – 
              Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM): 
              • Tenente Coronel BM 01
              • Major BM 01
              • Capitão BM 04
              • 1º Tenente BM 05
              • 2º Tenente BM 05
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
                III – 
                Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):
                • Major BM         01
                • Capitão BM      01
                • 1º Tenente BM 01
                  III – 
                  Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):
                  • Capitão BM      01
                  • 1º Tenente BM 01
                  Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006.
                    III – 
                    Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):
                    • Tenente Coronel BM 02
                    • Major BM 04
                    • Capitão BM 07
                    • 1º Tenente BM 08
                    • 2º Tenente BM 10 
                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
                      IV – 
                      Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM)
                      •  Capitão BM       05
                      •  1ºTenente BM  06
                      •  2º Tenente BM 08
                       
                        IV – 
                        Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM)
                        •  Major                02 
                        •  Capitão BM       05
                        •  1ºTenente BM   06
                        •  2º Tenente BM  08
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006.
                          IV – 
                           Quadro Especial de Oficiais Bombeiros Militares (QEOBM): 
                          • 2º Tenente BM 02
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
                            V – 
                            Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares (QAOBM)
                            •  Capitão BM      01
                            •  1º Tenente BM 01
                            •  2º Tenente BM 02 
                              VI – 
                              Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares (QOEBM):
                              •  2º Tenente BM 01 
                                VII – 
                                VII - Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militares (QPCBM):
                                •  Sub-Tenente         14
                                •  1º Sargento BM    30
                                •  2º Sargento BM    56
                                •  3º Sargento BM    132
                                •  Cabo BM               177
                                •  Soldado BM          741
                                  VIII – 
                                  VIII - Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares (QPEBM):
                                  •  Sub-Tenente    BM 02
                                  •  1º Sargento     BM 03
                                  •  2º Sargento     BM 04
                                  •  3º Sargento     BM 05
                                  •  Cabo                BM 06
                                  •  Soldado           BM 07
                                    VIII – 
                                    Quadro de Praças de Saúde Bombeiros Militares (QPSBM):
                                    • Subtenente BM 04
                                    • 1º Sargento BM 05
                                    • 2º Sargento BM 06
                                    • 3º Sargento BM 08
                                    • Cabo BM 08
                                    • Soldado BM 10 
                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
                                      IX – 
                                      IX - Quadro Especial de Praças Bombeiros Militares (QEPBM):
                                      •  Sub-Tenente BM 05
                                      •  1º Sargento BM 14
                                      •  2º Sargento BM 24
                                      •  3º Sargento BM 36
                                      •  Cabo BM 42
                                        IX – 
                                        Quadro Especial de Praças Bombeiros Militares (QEPBM):
                                        • Subtenente MN 10
                                        • 1º Sargento BM 18
                                        • 2º Sargento BM 24
                                        • 3º Sargento BM 30
                                        • Cabo BM 35 
                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
                                          Art. 2º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                            Palácio Senador Hélio Campos, 27 de setembro de 2002. 
                                               
                                              FRANCISCO FLAMARION PORTELA
                                              Governador do Estado de Roraima

                                                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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