Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 346, de 27 de setembro de 2002
Vigência a partir de 24 de Julho de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017
Dada por Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017
Art. 1º.
Os Incisos II, III e IV do art. 1° da Lei n°. 346, de 27 de setembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
IV
–
Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM)
- Major 02
- Capitão BM 05
- 1ºTenente BM 06
- 2º Tenente BM 08
Art. 2º.
Fica estabelecido o acesso ao oficialato superior, no posto de major, aos oficiais intermediários do Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM), na forma prevista nesta Lei.
Art. 3º.
Constitui requisito obrigatório para a promoção ao posto de major QOABM, a conclusão, com aproveitamento, do Curso de Capacitação ao Oficialato Superior de Administração (CCOSA) ou equivalente.
Art. 4º.
A indicação para freqüentar o CCOSA será estabelecida pelo critério de antigüidade dentre os capitães QOABM da ativa aptos para os serviços de bombeiros militares, excluídos aqueles beneficiados com a promoção prevista no § 22 do art 1° da Lei Complementar n° 059, de 09 de outubro de 2002, que alterou a Lei Complementar n° 052, de 28 de dezembro de 2001.
Art. 5º.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para o Corpo de Bombeiros Militar de Roraima regulamentar o CCOSA e estabelecer sua equivalência com outras Unidades da Federação.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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