Lei Ordinária nº 346, de 27 de setembro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006
Alterado(a) e Revogado Parcialmente o(a)
Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Complementar nº 260, de 02 de agosto de 2017
Vigência a partir de 24 de Julho de 2017.
Dada por Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017
Dada por Lei Complementar nº 257, de 24 de julho de 2017
Art. 1º.
O Efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima fica distribuído, quanto aos seus postos e graduações, nos seguintes quantitativos e quadros:
I –
Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiros Militares (QOCBM):
- Coronel BM 04
- Tenente Coronel BM 09
- Major BM 10
- Capitão BM 13
- 1º Tenente BM 17
- 2º Tenente BM 19
II –
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):
- Major BM 01
- Capitão BM 01
- 1º Tenente 01
II –
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006.
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):
- Capitão BM 01
- 1º Tenente 01
II –
Quadro de Oficiais de Saúde Bombeiros Militares (QOSBM):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
- Tenente Coronel BM 01
- Major BM 01
- Capitão BM 04
- 1º Tenente BM 05
- 2º Tenente BM 05
III –
Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):
- Major BM 01
- Capitão BM 01
- 1º Tenente BM 01
III –
Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006.
- Capitão BM 01
- 1º Tenente BM 01
III –
Quadro Complementar de Oficiais Bombeiros Militares (QCOBM):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
- Tenente Coronel BM 02
- Major BM 04
- Capitão BM 07
- 1º Tenente BM 08
- 2º Tenente BM 10
IV –
Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM)
- Capitão BM 05
- 1ºTenente BM 06
- 2º Tenente BM 08
IV –
Quadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM)
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 553, de 30 de junho de 2006.
- Major 02
- Capitão BM 05
- 1ºTenente BM 06
- 2º Tenente BM 08
IV –
Quadro Especial de Oficiais Bombeiros Militares (QEOBM):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
- 2º Tenente BM 02
V –
Quadro Auxiliar de Oficiais Bombeiros Militares (QAOBM)
- Capitão BM 01
- 1º Tenente BM 01
- 2º Tenente BM 02
VI –
Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiros Militares (QOEBM):
- 2º Tenente BM 01
VII –
VII - Quadro de Praças Combatentes Bombeiros Militares (QPCBM):
- Sub-Tenente 14
- 1º Sargento BM 30
- 2º Sargento BM 56
- 3º Sargento BM 132
- Cabo BM 177
- Soldado BM 741
VIII –
VIII - Quadro de Praças Especialistas Bombeiros Militares (QPEBM):
- Sub-Tenente BM 02
- 1º Sargento BM 03
- 2º Sargento BM 04
- 3º Sargento BM 05
- Cabo BM 06
- Soldado BM 07
VIII –
Quadro de Praças de Saúde Bombeiros Militares (QPSBM):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
- Subtenente BM 04
- 1º Sargento BM 05
- 2º Sargento BM 06
- 3º Sargento BM 08
- Cabo BM 08
- Soldado BM 10
IX –
IX - Quadro Especial de Praças Bombeiros Militares (QEPBM):
- Sub-Tenente BM 05
- 1º Sargento BM 14
- 2º Sargento BM 24
- 3º Sargento BM 36
- Cabo BM 42
IX –
Quadro Especial de Praças Bombeiros Militares (QEPBM):
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 219, de 09 de dezembro de 2013.
- Subtenente MN 10
- 1º Sargento BM 18
- 2º Sargento BM 24
- 3º Sargento BM 30
- Cabo BM 35
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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