Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

159

2010

14 de Abril de 2010

Altera anexos e dispositivos da Lei Complementar Nº 142, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências

a A
Vigência entre 14 de Abril de 2010 e 3 de Agosto de 2014.
Dada por Lei Complementar nº 159, de 14 de abril de 2010
“Altera anexos e dispositivos da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, e dá outras providências.”
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
      Art. 1º. 
      Os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Organização do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado e dá outras providências, passam a vigorar com os quantitativos e valores que integram a presente Lei. 
        Anexo I

        CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR


        CÓDIGO

        CARGO

        QUANT.

        VENC.
        INICIAL (R$)

        SUB-TOTAL

        TJ/NS-1

        Administrador

        03

        4.819,06

        14.457,18

        TJ/NS-1

        Analista de Sistemas

        15

        4.819,06

        72.285,90

        TJ/NS-1

        Analista Processual

        50

        4.819,06

        240.953,00

        TJ/NS-1

        Arquiteto

        01

        4.819,06

        4.819,06

        TJ/NS-1

        Assistente Social

        09

        4.819,06

        43.371,54

        TJ/NS-1

        Biblioteconomista

        02

        4.819,06

        9.638,12

        TJ/NS-1

        Contador

        03

        4.819,06

        14.457,18

        TJ/NS-1

        Engenheiro Civil

        01

        4.819,06

        4.819,06

        TJ/NS-1

        Engenheiro Elétrico

        01

        4.819,06

        4.819,06

        TJ/NS-1

        Escrivão

        27

        4.819,06

        130.114,62

        TJ/NS-1

        Médico

        03

        4.819,06

        14.457,18

        TJ/NS-1

        Oficial de Justiça

        60

        4.819,06

        289.143,60

        TJ/NS-1

        Pedagogo

        04

        4.819,06

        19.276,24

        TJ/NS-1

        Psicólogo

        05

        4.819,06

        24.095,30

        TOTAL

         

        184

         

        886.707,04

        Anexo II
        CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL MÉDIO

        CÓDIGO

        CARGO

        QUANT.

        VENC.
        INICIAL (R$)

        SUB-TOTAL

        TJ/NM-1

        Oficial de Justiça — em extinção

        60

        2.409,54

        144.572,40

        TJ/NM-1

        Oficial Contador/Distribuidor/Partidor

        10

        2.409,54

        24.095,40

        TJ/NM-1

        Técnico em Informática

        25

        2.409,54

        60.238,50

        TJ/NM-1

        Técnico Judiciário

        100

        2.409,54

        240.954,00

        TJ/NM-1

        Assistente Judiciário

        250

        2.409,54

        602.385,00

        TJ/NM-1

        Agente de Proteção

        20

        2.409,54

        48.190,80

        TJ/NM-1

        Agente de Acompanhamento

        20

        2.409,54

        48.190,80

        TJ/NM-1

        Operador de Som

        02

        2.409,54

        4.819,08

        TJ/NM-1

        Telefonista

        03

        2.409,54

        7.228,62

        TOTAL

         

        490

         

        1.180.674,60

        Anexo III

        CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

        CÓDIGO

        CARGO

        QUANT.

        VENC.
        INICIAL (R$)

        SUB-TOTAL

        TJ/NF-1

        Auxiliar Administrativo

        20

        1.380,00

        27.600,00

        TJ/NM-1

        Motorista

        20

        1.380,00

        27.600,00

        TOTAL

         

        40

         

        55.200,00
         
        Anexo IV

        VENCIMENTOS INICIAIS DOS CARGOS EFETIVOS

        CÓDIGO

        VENCIMENTO

        TJ/NS-1

        4.819,06

        TJ/NM-1

        2.409,54

        TJ/NF-1

        1.380,00

        Anexo V
        PROGRESSÃO FUNCIONAL

        CÓIGO

        CARGO

        NÍVES DE VENCIMENTO

        I

        II

        III

        IV

        V

        IV

        VII

        VIII

        IX

        X

        XI

        XII

        XIII

        XIV

        XV

        TJ/NS-1

        Administrador, Analista de Sistema, Analista Processual, Arquiteto, Assistente Social, Contador, Engenheiro Civil, Engenheiro Elétrico, Escrivão, Médico, Oficial de Justiça, Pedagogo, Psicólogo

        4.819,06

        5.180,49

        5.569,03

        5.986,71

        6.435,71

        6.918,39

        7.437,27

        7.995,07

        8.594,70

        9.239,30

        9.932,25

        10.677,17

        11,477,96

        12.338,81

        13.264,22

        TJ/NM-1

        Oficial de Justiça, Oficial Contador/Distribuidor/Partidor, Técnico em Informática, Técnico Judiciário, Assistente Judiciário, Agente de Proteção, Agente de Acompanhamento, Operador de Som, Telefonista

        2.409,54

        2.590,25

        2.784,52

        2.993,36

        3.217,86

        3.459,20

        3.718,64

        3.997,54

        4.297,36

        4.619,66

        4.966,13

        5.338,59

        5.738,98

        6.169,40

        6.632,11

        TJ/NF-1

        Auxiliar Administrativo, Motorista

        1.380,00

        1.483,50

        1.594,76

        1.714,37

        1.842,95

        1.981,17

        2.129,76

        2.289,49

        2.461,20

        2.465,79

        2.844,22

        3.057,54

        3.286,86

        3.533,37

        3.798,37

        Anexo VI
        CARGOS EM COMISSÃO

        CÓDIGO

        CARGO

        QUANT.

        VENC.
        INICIAL (R$)

        SUB-TOTAL

        TJ/DCA-1

        Diretor-Geral

        01

        12.555,00

        12.555,00

        TJ/DCA-2

        Diretor de Departamento

        04

        11.160,00

        44.640,00

        TJ/DCA-3

        Assessor Jurídico

        37

        7.549,87

        279.345,19

        TJ/DCA-4

        Presidente de Comissão

        03

        6.425,41

        19.276,23

        TJ/DCA-4

        Secretaria de Controle Interno

        01

        6.425,41

        6.425,41

        TJ/DCA-4

        Secretaria do Tribunal Pleno

        01

        6.425,41

        6.425,41

        TJ/DCA-4

        Secretaria da Câmara Única

        01

        6.425,41

        6.425,41

        TJ/DCA-5

        Analista Judiciário

        40

        5.622,24

        224.889,60

        TJ/DCA-6

        Assessor de Cerimonial

        01

        5.300,96

        5.300,96

        TJ/DCA-6

        Assessor de Comunicação Social

        01

        5.300,96

        5.300,96

        TJ/DCA-6

        Assessor Estatístico

        01

        5.300,96

        5.300,96

        TJ/DCA-6

        Assessor Militar

        01

        5.300,96

        5.300,96

        TJ/DCA-6

        Chefe de Serviços Médicos

        01

        5.300,96

        5.300,96

        TJ/DCA-6

        Chefe de Divisão

        11

        5.300,96

        58.310,56

        TJ/DCA-7

        Assessor Especial da Presidência

        02

        4.979,70

        9.959,40

        TJ/DCA-7

        Chefe de Serviços Gerais do Fórum

        01

        4.979,70

        4.979,70

        TJ/DCA-7

        Chefe de Gabinete de Desembargador

        13

        4.979,70

        64.736,10

        TJ/DCA-8

        Chefe de Seção

        30

        4.337,16

        130.114,80

        TJ/DCA-8

        Coordenador

        04

        4.337,16

        17.348,64

        TJ/DCA-9

        Assessor Especial

        35

        3.533,98

        123.689,30

        TJ/DCA-10

        Chefe da Seção Judiciário

        13

        2.827,18

        36.753,34

        TJ/DCA-11

        Chefe de Gabinete de Juiz

        30

        2.409,54

        72.286,20

        TJ/DCA-11

        Chefe de Gabinete de Diretoria

        05

        2.409,54

        12.047,70

        TJ/DCA-12

        Chefe de Segurança e Transporte de Gabinete

        13

        2.088,25

        27.147,25

        TOTAL

         

        250

         

        1.183.860,04

        Anexo VII
        RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL

        CARGOS

        QUANTIDADE

        SUBTOTAL

        Efetivos

        714

        2.122.581,60

        Comissionados

        250

        1.183.860,04

        TOTAL

        964

        3.306.441,64

        Art. 2º. 
        O § 4º do art. 20 da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º  
          O servidor do quadro efetivo do Tribunal de Justiça ou cedido, investido em Cargo em Comissão, poderá optar pelo vencimento integral deste ou pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) do vencimento do Cargo em Comissão. 
          Art. 3º. 
          Incluir o art. 27-A, no Capítulo IV, da Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: 
            Art. 27-A.  
            Ao servidor efetivo ou comissionado é permitido, a critério da Administração, converter até 2/3 (dois terços) das férias em abono pecuniário. 
            Parágrafo único  
            No cálculo do abono pecuniário será considerado o valor do adicional de férias. 
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Poder Judiciário, vedada abertura de crédito ou suplementação orçamentária com essa finalidade. 
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2010. 
                Palácio Senador Hélio Campos, 14 de abril de 2010. 
                   
                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                  Governador do Estado de Roraima

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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