Lei Ordinária nº 1.258, de 07 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1258

2018

7 de Março de 2018

Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima — IATER e dá outras providências.

a A
Vigência entre 7 de Março de 2018 e 24 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.258, de 07 de março de 2018
Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima — IATER e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
    faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA NATUREZA E FINALIDADE
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, entidade autárquica com personalidade Jurídica de Direito Público, dotado de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta capital e jurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, com prazo de duração indeterminado.
          Art. 2º. 
          O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER tem por finalidade promover o desenvolvimento tecnológico, social, econômico, ambiental, político e cultural da família rural e seu meio, atuando em conjunto com a população rural e suas organizações.
            CAPÍTULO II
            DOS OBJETIVOS
              Art. 3º. 
              O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural tem por objetivos:
                I – 
                Planejar, coordenar e executar programas de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social para aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural do Estado de Roraima, de acordo com as políticas de ações do Governo Federal e Estadual observada a legislação vigente aplicável a sua finalidade;
                  II – 
                  Promover estudos e pesquisas com objetivo de atender o que preceitua o conceito da segurança alimentar;
                    III – 
                    Apoiar iniciativas econômicas que promovem as potencialidades e vocações regionais e locais;
                      IV – 
                      Aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários, inclusive os agroextrativistas, florestais e artesanais;
                        V – 
                        Promover o uso sustentado dos recursos naturais, através de geração e adaptação de tecnologias que evitem a degradação ambiental;
                          VI – 
                          Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção e inserção no mercado interno e externo, observando as particularidades das diferentes cadeias produtivas;
                            VII – 
                            Incrementar a produção e eficiência dos processos, harmonizando as ações de atividades de pesquisas com as características entre secas e ecossistemas;
                              VIII – 
                              Construir sistemas de produção sustentável a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
                                IX – 
                                Aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
                                  X – 
                                  Apoiar o associativismo, cooperativismo, bem como a formação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural;
                                    XI – 
                                    Promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e ao mercado produtivo internacional;
                                      XII – 
                                      Promover a integração da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico;
                                        XIII – 
                                        Contribuir na formulação, orientação e coordenação da política agrícola do Estado, bem como programar e desenvolver estudos e pesquisas diretamente ou em parceria com instituições afins;
                                          XIV – 
                                          Adotar indicadores que sirva para apresentar e medir os serviços oferecidos aos seus beneficiários;
                                            XV – 
                                            Colaborar com os órgãos competentes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.
                                              CAPÍTULO III
                                              DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
                                                Art. 4º. 
                                                O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - IATER tem a seguinte estrutura organizacional básica:
                                                  I – 
                                                  Nível de Administração Superior:
                                                    a) 
                                                    Conselho de Administração;
                                                      b) 
                                                      Presidência.
                                                        II – 
                                                        Nível de Assessoramento:
                                                          a) 
                                                          Gabinete;
                                                            b) 
                                                            Procuradoria Jurídica;
                                                              c) 
                                                              Assessoria Técnica;
                                                                d) 
                                                                Controle Interno;
                                                                  e) 
                                                                  Comissão Permanente de Licitação - CPL;
                                                                    f) 
                                                                    Assessoria de Comunicação;
                                                                      g) 
                                                                      Assessoria de Tecnologia da Informação;
                                                                        h) 
                                                                        Coordenadoria de Crédito Rural;
                                                                          i) 
                                                                          Coordenadoria de Organização Rural.
                                                                            III – 
                                                                            Nível de Execução Instrumental - Diretoria Administrativa e Financeira:
                                                                              a) 
                                                                              Gerência de Planejamento e Orçamento:
                                                                                1 
                                                                                Núcleo de Programação Orçamentária;
                                                                                  2 
                                                                                  Núcleo Financeiro e Contábil.
                                                                                    b) 
                                                                                    Gerência de Recursos Humanos:
                                                                                      1 
                                                                                      Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;
                                                                                        2 
                                                                                        Núcleo de Elaboração e Controle da Folha de Pagamento;
                                                                                          3 
                                                                                          Centro de Treinamento.
                                                                                            c) 
                                                                                            Gerência de Contratos e Convênios;
                                                                                              d) 
                                                                                              Gerência de Administração:
                                                                                                1 
                                                                                                Núcleo de Logística;
                                                                                                  1.1 
                                                                                                  Setor de Almoxarifado;
                                                                                                    1.2 
                                                                                                    Setor de Patrimônio;
                                                                                                      1.3 
                                                                                                      Setor de Serviços Gerais;
                                                                                                        2 
                                                                                                        Núcleo de Transporte;
                                                                                                          3 
                                                                                                          Núcleo de Compras.
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            Nível de Execução Programática - Diretoria de Operações;
                                                                                                              a) 
                                                                                                              Regional Sul:
                                                                                                                1 
                                                                                                                Núcleo de Crédito Rural;
                                                                                                                  2 
                                                                                                                  Núcleo de Transporte e Abastecimento;
                                                                                                                    3 
                                                                                                                    Núcleo de Material e Patrimônio;
                                                                                                                      4 
                                                                                                                      unidades locais de ATER.
                                                                                                                        b) 
                                                                                                                        Coordenadoria Regional Centro:
                                                                                                                          1 
                                                                                                                          Núcleo de Crédito Rural;
                                                                                                                            2 
                                                                                                                            Núcleo de Transporte e Abastecimento;
                                                                                                                              3 
                                                                                                                              Núcleo de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                4 
                                                                                                                                unidades locais de ATER.
                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                  Coordenadoria Regional Norte:
                                                                                                                                    1 
                                                                                                                                    Núcleo de Crédito Rural;
                                                                                                                                      2 
                                                                                                                                      Núcleo de Transporte e Abastecimento;
                                                                                                                                        3 
                                                                                                                                        Núcleo de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                          4 
                                                                                                                                          unidades locais de ATER.
                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                            Coordenadoria Regional Centro/Norte:
                                                                                                                                              1 
                                                                                                                                              Núcleo de Crédito Rural;
                                                                                                                                                2 
                                                                                                                                                Núcleo de Transporte e Abastecimento;
                                                                                                                                                  3 
                                                                                                                                                  Núcleo de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                                    4 
                                                                                                                                                    unidades locais de ATER.
                                                                                                                                                      e) 
                                                                                                                                                      Coordenadoria Regional de Boa Vista:
                                                                                                                                                        1 
                                                                                                                                                        Núcleo de Crédito Rural;
                                                                                                                                                          2 
                                                                                                                                                          Núcleo de Transporte e Abastecimento;
                                                                                                                                                            3 
                                                                                                                                                            Núcleo de Material e Patrimônio;
                                                                                                                                                              4 
                                                                                                                                                              unidades locais de ATER.
                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                O funcionamento, as atribuições e as responsabilidades das unidades administrativas e dos dirigentes serão estabelecidos por decreto a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
                                                                                                                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                  DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
                                                                                                                                                                    Art. 5º. 
                                                                                                                                                                    Constituem receitas do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER:
                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                      Recursos oriundos do Fundo Especial da Assistência Técnica Rural do Estado de Roraima - FUNDATER-RR, dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Poder Executivo, seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                        Recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                          recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e ajustes celebrados com órgãos ou entes de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                            Recursos provenientes de transferências da União, dos Estados e dos Municípios mediante convênios, contratos ou acordos de cooperação;
                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                              Receitas provenientes de emolumentos administrativos, venda de publicações de material técnico, de dados e informações;
                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                As taxas de elaboração de projeto e Assistência Técnica, nas operações de crédito rural em que atuar como agente técnico entre o mutuário e o agente financeiro, observando-se as prescrições legais.
                                                                                                                                                                                  Art. 6º. 
                                                                                                                                                                                  Constituem Patrimônio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER:
                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                    Bens, direitos e valores que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou transferidos;
                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                      Bens patrimoniais, em uso ou não, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, que lhe sejam transferidos;
                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                        Bens provenientes de transferências de entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, mediante doação em contrato, acordo ou outra forma de instrumento;
                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                          Bens móveis e imóveis pertencentes ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural que constituíam o Patrimônio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                            O que vier a ser constituído na forma legal.
                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                              DO PESSOAL
                                                                                                                                                                                                Art. 7º. 
                                                                                                                                                                                                O quadro de pessoal do IATER fica constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão.
                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                  Aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, a sua investidura dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e aos ocupantes dos cargos em comissão serão preenchidos, no mínimo de 30% (trinta por cento), por servidores do quadro de provimento efetivo do IATER.
                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                    O quadro de pessoal do IATER será regido pela Lei Complementar nº 53/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                      A investidura nos cargos efetivos e em comissão far-se-á por ato do Diretor Presidente, exceção ao Diretor Presidente e as Diretorias, que são nomeados por ato do chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                                                                                                        Art. 8º. 
                                                                                                                                                                                                        Ficam criados os cargos em comissão na estrutura do IATER, cujo quantitativo e remuneração são os constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                            Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                                            O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei criando o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do IATER.
                                                                                                                                                                                                              Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                              Poderão ser colocados à disposição do IATER, para prestação de serviços, servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, e os servidores lotados no Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, ora extinto, para o seu funcionamento, até a implantação do quadro permanente de pessoal.
                                                                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA prestará ao IATER, até a definitiva implantação de seu quadro de pessoal permanente, o apoio necessário à execução de suas atividades.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                  A data de 27 de outubro é consagrada à assistência Técnica e Extensão Rural e será oficialmente comemorada.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                    VETADO
                                                                                                                                                                                                                      Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                      Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos constitutivos regulamentares para execução da presente Lei.
                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                        VETADO
                                                                                                                                                                                                                          Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                          VETADO
                                                                                                                                                                                                                            Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                            VETADO
                                                                                                                                                                                                                              Palácio Senador Hélio Campos - RR, 07 de março de 2018.

                                                                                                                                                                                                                              SUELY CAMPOS
                                                                                                                                                                                                                              Governadora do Estado de Roraima


                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – IATER

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  



                                                                                                                                                                                                                                ANEXO I

                                                                                                                                                                                                                                INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - IATER

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                CÓDIGO

                                                                                                                                                                                                                                CARGO

                                                                                                                                                                                                                                QUANT.

                                                                                                                                                                                                                                REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                TOTAL

                                                                                                                                                                                                                                SUBSÍDIO

                                                                                                                                                                                                                                PRESIDENTE

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                23.175,00

                                                                                                                                                                                                                                23.175,00

                                                                                                                                                                                                                                SUBSÍDIO

                                                                                                                                                                                                                                DIRETOR

                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                16.222,00

                                                                                                                                                                                                                                32.444,00

                                                                                                                                                                                                                                CNETS I

                                                                                                                                                                                                                                PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                6.967,09

                                                                                                                                                                                                                                6.967,09

                                                                                                                                                                                                                                CNETS I

                                                                                                                                                                                                                                COORDENADORIA

                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                6.967,09

                                                                                                                                                                                                                                48.769,63

                                                                                                                                                                                                                                CNES II

                                                                                                                                                                                                                                GERÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                5.209,03

                                                                                                                                                                                                                                20.836,12

                                                                                                                                                                                                                                CNES II

                                                                                                                                                                                                                                PRESIDENTE DA CPL

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                5.209,03

                                                                                                                                                                                                                                5.209,03

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                4.000,24

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                ASSESSOR TÉCNICO

                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                29.261,75

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE TREINAMENTO

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                PREGOEIRO DA CPL

                                                                                                                                                                                                                                1

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                CNES III

                                                                                                                                                                                                                                MEMBRO DA CPL

                                                                                                                                                                                                                                3

                                                                                                                                                                                                                                4.180,25

                                                                                                                                                                                                                                12.540,75

                                                                                                                                                                                                                                CDS I

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                                                                                                                2

                                                                                                                                                                                                                                2.604,52

                                                                                                                                                                                                                                5.209,04

                                                                                                                                                                                                                                CDS I

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE UNIDADE LOCAL

                                                                                                                                                                                                                                38

                                                                                                                                                                                                                                2.604,52

                                                                                                                                                                                                                                98.971,76

                                                                                                                                                                                                                                CDS I

                                                                                                                                                                                                                                CHEFE DE NÚCLEO

                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                2.604,52

                                                                                                                                                                                                                                59.903,96

                                                                                                                                                                                                                                CDS II

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA DE DIRETORIA

                                                                                                                                                                                                                                4

                                                                                                                                                                                                                                2.090,14

                                                                                                                                                                                                                                8.360,56

                                                                                                                                                                                                                                CDS II

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                7

                                                                                                                                                                                                                                2.090,14

                                                                                                                                                                                                                                14.630,98

                                                                                                                                                                                                                                CDI II

                                                                                                                                                                                                                                SECRETÁRIA DE NÚCLEO

                                                                                                                                                                                                                                23

                                                                                                                                                                                                                                1.254,08

                                                                                                                                                                                                                                28.843,84

                                                                                                                                                                                                                                CDI III

                                                                                                                                                                                                                                ASSISTENTE DE GABINETE

                                                                                                                                                                                                                                38

                                                                                                                                                                                                                                801,8

                                                                                                                                                                                                                                30.468,40

                                                                                                                                                                                                                                TOTAL GERAL

                                                                                                                                                                                                                                167

                                                                                                                                                                                                                                -

                                                                                                                                                                                                                                450.493,40

                                                                                                                                                                                                                                 


                                                                                                                                                                                                                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                  E-mail para dúvidas e sugestões:
                                                                                                                                                                                                                                  secleg@al.rr.leg.br