Lei Complementar nº 42, de 16 de julho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2001

16 de Julho de 2001

Cria Gratificação de Produtividade no âmbito do Poder Judiciário, acrescentando o §2º ao art. 26 da Lei Complementar nº 018 de 05 de julho de 1996.

a A
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2008.
Dada por Lei Complementar nº 142, de 29 de dezembro de 2008
"Cria gratificação de Produtividade no âmbito do Poder Judiciário, acrescentando o parágrafo segundo ao art. 26 da Lei Complementar nº 018 de 05 de julho de 1996."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 26 da Lei Complementar nº 018 de 05 de julho de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos, 16 de julho de 2001.
             
            NEUDO RIBEIRO CAMPOS
            Governador do Estado de Roraima

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

              E-mail para dúvidas e sugestões:
              secleg@al.rr.leg.br