Lei Ordinária nº 702, de 15 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

702

2009

15 de Janeiro de 2009

Dispõe sobre os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009
"Dispõe sobre os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências".

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Esta Lei concede abono e aumento aos cargos efetivos e comissionados, bem como, as funções gratificadas, do Poder Legislativo Estadual, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, c/c arts. 20 a 20-F, da Constituição Estadual.
        Art. 2º. 
        As atribuições e os quantitativos dos cargos são os constantes das Resoluções Legislativas n° 048/05, 049/05, 035/06, 039/07, 019/08 e 035/08 que criaram os Cargos e Funções, constantes dos Anexos I a VI a presente Lei.
          Art. 3º. 
          É concedido um abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para os cargos efetivos e comissionados, além das funções gratificadas, a ser efetivado a partir de janeiro de 2009.
            Art. 4º. 
            É concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) para os servidores do Poder Legislativo, a partir de 1° de março de 2009.
              Art. 4º. 
              É concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do Poder Legislativo, a partir de 1° de março de 2009."
              Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009.
                Art. 5º. 
                As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
                  Art. 6º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de Janeiro de 2009.
                       

                      JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                      Governador do Estado de Roraima
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