Lei Ordinária nº 702, de 15 de janeiro de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009
Alterado(a) pelo(a)
Resolução Legislativa nº 9, de 01 de abril de 2009
Vigência a partir de 30 de Março de 2009.
Dada por Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009
Art. 1º.
Esta Lei concede abono e aumento aos cargos efetivos e comissionados, bem como, as funções gratificadas, do Poder Legislativo Estadual, nos termos do inciso X do art. 37, da Constituição Federal, c/c arts. 20 a 20-F, da Constituição Estadual.
Art. 2º.
As atribuições e os quantitativos dos cargos são os constantes das Resoluções Legislativas n° 048/05, 049/05, 035/06, 039/07, 019/08 e 035/08 que criaram os Cargos e Funções, constantes dos Anexos I a VI a presente Lei.
Art. 3º.
É concedido um abono no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para os cargos efetivos e comissionados, além das funções gratificadas, a ser efetivado a partir de janeiro de 2009.
Art. 4º.
É concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) para os servidores do Poder Legislativo, a partir de 1° de março de 2009.
Art. 4º.
É concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do Poder Legislativo, a partir de 1° de março de 2009."
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Clique aqui Lei Ordinária n° 702/2009 para visualizar os ANEXOS.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br