Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 702, de 15 de janeiro de 2009
Art. 1º.
Fica revogado o art. 3° da Lei n° 702, de 15 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências".
Art. 2º.
O art. 4° da Lei n° 702/09 passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
"É concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do Poder Legislativo, a partir de 1° de março de 2009." (NR)
Art. 3º.
O Anexo IV da Lei n° 702/09 passa a vigorar acrescido dos cargos de Gerência de Documentação Geral, com vencimento de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais); e Analista de Controle Interno e Externo, com vencimento de RS 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais). (NR)
Art. 4º.
Resolução da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa definirá a estrutura administrativa de seus órgãos e a distribuição de pessoal, com respectiva lotação. (AC)
Art. 5º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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