Lei Ordinária nº 708, de 30 de março de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

708

2009

30 de Março de 2009

Altera dispositivos da Lei n° 702, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

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"Altera dispositivos da Lei n° 702, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre os vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogado o art. 3° da Lei n° 702, de 15 de janeiro de 2009, que "Dispõe sobre o vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo e dá outras providências".
        Art. 2º. 
        O art. 4° da Lei n° 702/09 passa a ter a seguinte redação:
          Art. 4º.   "É concedido reajuste salarial de 10% (dez por cento) para os servidores efetivos do Poder Legislativo, a partir de 1° de março de 2009." (NR)
          Art. 3º. 
          O Anexo IV da Lei n° 702/09 passa a vigorar acrescido dos cargos de Gerência de Documentação Geral, com vencimento de R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais); e Analista de Controle Interno e Externo, com vencimento de RS 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). (NR)
            Art. 4º. 
            Resolução da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa definirá a estrutura administrativa de seus órgãos e a distribuição de pessoal, com respectiva lotação. (AC)
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo Estadual.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Palácio Senador Hélio Campos/RR, 30 de março de 2009.
                     

                    JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                    Governador do Estado de Roraima

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