Lei Ordinária nº 1.050, de 19 de maio de 2016
              Revogado(a) integralmente pelo(a) 
              
                Lei Ordinária nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022
              
            
          
            Altera o(a) 
            
              Lei Ordinária nº 693, de 31 de dezembro de 2008
            
          
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência entre 19 de Maio de 2016 e 24 de Janeiro de 2022.
              
            
            
Dada por Lei Ordinária nº 1.050, de 19 de maio de 2016
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
  Dada por Lei Ordinária nº 1.050, de 19 de maio de 2016
Art. 1º. 
            
          
          
Fica criada a Coordenadoria do Zoneamento Ecológico-Econômico, que passará
a integrar o Anexo I, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador Especial Técnico do Zoneamento -
Econômico -Ecológico, que passará a integrar o Anexo II da Lei n° 693, de 31 de dezembro de
2008, cujo subsídio será de 75 % do cargo de Secretário de Estado Adjunto do CGPTERR.(NR)
Art. 3º. 
            
          
          
O art. 4º da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso, o qual passará a integrar o Anexo I da Lei:
Art. 4º. 
            
          
          
Ficam acrescidos, na estrutura organizacional de Cargos Comissionados do
Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, os cargos abaixo
especificados, os quais passarão a constar no Anexo II da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008:
I – 
            
          
          
03 (três) cargos de Assistente Técnico Operacional II;
II – 
            
          
          
01 (um) cargo de Gerente de Projetos II;
III – 
            
          
          
03 (três) cargos de Assessor Técnico.
Art. 5º. 
            
          
          
O art. 5°, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 6º. 
            
          
          
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária da SEPLAN.
Art. 7º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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