Lei Ordinária nº 1.050, de 19 de maio de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 693, de 31 de dezembro de 2008
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022
Dada por Lei Ordinária nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022
Art. 1º.
Fica criada a Coordenadoria do Zoneamento Ecológico-Econômico, que passará
a integrar o Anexo I, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008.
Art. 2º.
Fica criado 1 (um) cargo de Coordenador Especial Técnico do Zoneamento -
Econômico -Ecológico, que passará a integrar o Anexo II da Lei n° 693, de 31 de dezembro de
2008, cujo subsídio será de 75 % do cargo de Secretário de Estado Adjunto do CGPTERR.(NR)
Art. 3º.
O art. 4º da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do
seguinte inciso, o qual passará a integrar o Anexo I da Lei:
Art. 4º.
Ficam acrescidos, na estrutura organizacional de Cargos Comissionados do
Centro de Geotecnologia, Cartografia e Planejamento Territorial - CGPTERR, os cargos abaixo
especificados, os quais passarão a constar no Anexo II da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008:
Art. 5º.
O art. 5°, da Lei n° 693, de 31 de dezembro de 2008, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art. 6º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação
orçamentária da SEPLAN.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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