Lei Ordinária nº 857, de 18 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

857

2012

18 de Julho de 2012

Dispõe sobre a organização, a estrutura e a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ; altera a Lei n° 68, de 18 abril de 1994, e a Lei n° 495, de 10 de junho de 2005; e dá outras providências".

a A
Dispõe sobre a organização, a estrutura e a criação de cargos comissionados na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ; altera a Lei nº 68, de 18 abril de 1994, e a Lei nº 495, de 10 de junho de 2005; e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Esta Lei dispõe sobre a organização e estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda de Roraima – SEFAZ.
        Art. 2º. 
        A SEFAZ é o órgão central do Sistema de Finanças e Contabilidade do Estado de Roraima, cuja competência está prevista no art. 29 da Lei nº 499/05.
          Art. 3º. 
          A SEFAZ tem por finalidade formular a Política Econômico-Tributária do Estado, realizar a administração fazendária, bem como, dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades de arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais receitas do Estado.
            Art. 4º. 
            A estrutura organizacional da SEFAZ compreende:
              I – 
              Nível de Administração Superior:
                1 
                Secretário de Estado da Fazenda.
                  II – 
                  Nível de Gerência Superior:
                    1 
                    Secretário Adjunto de Estado da Fazenda;
                      2 
                      Secretário Adjunto de Estado do Centro de Tecnologia da Informação Fazendária.
                        III – 
                        Nível de Assessoramento:
                          1 
                          Gabinete;
                            2 
                            Assessoria;
                              3 
                              Consultoria;
                                4 
                                Coordenadoria de Inteligência Fiscal.
                                  IV – 
                                  Nível de Execução Instrumental:
                                    1 
                                    Unidade Gestora de Atividades Meio – UGAM
                                      1.1 Núcleo de Orçamento e Finanças;
                                      1.2 Núcleo de Administração.
                                      1.2.1 Área de Pessoal;
                                      1.2.2 Área de Material e Patrimônio;
                                      1.2.3 Área de Transporte;
                                      1.2.4 Área de Serviços Gerais.
                                        V – 
                                        Nível de Execução Programática:
                                          1 
                                          Departamento da Receita – DEPAR
                                            1.1. Divisão de Tributação – DITRI
                                            1.1.1 Seção de Informatização da Legislação
                                            1.2. Divisão de Arrecadação – DIVAR
                                            1.2.1 Seção de Controle de IPVA;
                                            1.2.2 Seção de Arquivos Eletrônicos.
                                            1.3. Divisão de Informações Econômico – Fiscais - DIEF
                                            1.3.1 Seção de Cadastro;
                                            1.3.2 Seção de SPED Fiscal.
                                            1.4. Divisão de Parcelamento de Tributos Estaduais - DIPAR
                                            1.4.1 Seção de Parcelamento;
                                            1.4.2 Seção de Controle de Parcelamento.
                                            1.5. Divisão de Fiscalização de Estabelecimentos - DIFIS
                                            1.5.1 Seção de Controle de Ordens de Serviços;
                                            1.5.2 Seção de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal;
                                            1.5.3 Seção de Controle Administrativo Fiscal.
                                            1.6. Divisão de Substituição Tributária - DISUT
                                            1.6.1 Seção de Legislação Tributária.
                                            1.7. Divisão de Fiscalização de Mercadoria em Trânsito - DFMT
                                            1.7.1 Seção de Auto de Infração e Apreensão de Mercadorias;
                                            1.7.2 Seção de Controle de Mercadorias Apreendidas;
                                            1.7.3 Seção de Controle e Arquivo de Notas Fiscais;
                                            1.7.4 Posto Fiscal de Jundiá;
                                            1.7.5 Posto Fiscal de Bonfim;
                                            1.7.6 Posto Fiscal de Pacaraima;
                                            1.7.7 Posto Fiscal Metropolitano.
                                            1.8 Agência de Rendas de Boa Vista;
                                            1.9 Agência de Rendas de São Luiz do Anauá;
                                            1.10 Agência de Rendas de Rorainópolis;
                                            1.11 Agência de Rendas de Pacaraima;
                                            1.12 Agência de Rendas de Mucajaí;
                                            1.13 Agência de Rendas de Caracaraí;
                                            1.14 Agência de Rendas de Caroebe.
                                              2 
                                              Coordenadoria-Geral do Tesouro Estadual
                                                2.1 Gerência Fazendária de Orçamento e Finanças
                                                2.1.1 Divisão de Dívida Pública;
                                                2.1.1.1 Seção de Acompanhamento da Dívida Pública e Entidades Estatais;
                                                2.1.2 Divisão de Execução Orçamentária;
                                                2.1.2.1 Seção de Controle Orçamentário;
                                                2.1.2.2 Seção de Análise da Despesa e Conferência;
                                                2.1.3 Divisão de Execução Financeira;
                                                2.1.3.1 Seção de Controle Bancário;
                                                2.1.3.2 Seção de Ordem Bancária;
                                                2.1.4 Divisão de Controle de Pagamento e Encargos Sociais;
                                                2.1.4.1 Seção de Controle de Pagamento;
                                                2.1.4.2 Seção de Encargos Sociais;
                                                2.1.5 Divisão de Controle de Recursos Extra-Orçamentários e Transferências;
                                                2.1.5.1 Seção de Controle de Convênios;
                                                2.1.5.2 Seção de Transferências.
                                                  3 
                                                  Coordenadoria-Geral da Contabilidade Estadual – CONTA
                                                    3.1 Divisão de Contabilidade Geral;
                                                    3.1.1 Seção de Controle de Contas;
                                                    3.1.2 Seção de Contabilidade Indireta;
                                                    3.1.3 Seção de Registro;
                                                    3.1.4 Seção de Classificação Contábil;
                                                    3.2 Divisão de Controle de Documentos;
                                                    3.2.1 Seção de Análise de Dados;
                                                    3.2.2 Seção de Arquivo;
                                                    3.2.3 Seção de Controle da Dívida Fundada e Flutuante;
                                                    3.3 Divisão de Tomada e Prestação de Contas;
                                                    3.3.1 Seção de Tomada de Contas Especiais;
                                                    3.3.2 Seção de Prestação de Contas.
                                                      VI – 
                                                      Nível de Atuação Complementar e Órgãos Colegiados
                                                        1 
                                                        Centro de Tecnologia de Informação Fazendária – CETIF
                                                          1.1 Coordenadoria de Análise e Desenvolvimento;
                                                          1.2 Coordenadoria de Administração de Bancos de Dados;
                                                          1.3 Coordenadoria de Administração de Redes e Comunicação de Dados;
                                                          1.4 Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informática.
                                                            2 
                                                            Corregedoria Fazendária
                                                              2.1 Corregedoria-Geral;
                                                              2.1.1 Câmara de Disciplina;
                                                              2.1.2Câmara de Correição;
                                                              2.1.3 Câmara de Ética;
                                                              2.1.4 Assessoria;
                                                              2.1.5 Secretaria.
                                                                3 
                                                                Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário – FUNSEFAZ
                                                                  3.1 Coordenação-Geral;
                                                                  3.1.1 Coordenação Administrativa e Financeira;
                                                                  3.1.2 Assessoria;
                                                                  3.1.3 Comissão Especial de Licitação.
                                                                    4 
                                                                    Contencioso Administrativo Fiscal
                                                                      4.1 Conselho de Recursos Fiscais;
                                                                      4.1.1 Câmara de Julgamento;
                                                                      4.1.2 Secretaria Geral;
                                                                      4.2 Divisão de Procedimentos Administrativos Fiscais;
                                                                      4.2.1 Serviço de Instrução Processual;
                                                                      4.2.2 Serviço de Julgamento de Processos.
                                                                        5 
                                                                        Entidades da Administração Indireta Vinculadas à Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ
                                                                          5.1 Junta Comercial do Estado de Roraima – JUCERR;
                                                                          5.2 Instituto de Pesos e Medidas – IPEM.
                                                                            Art. 5º. 
                                                                            Ficam extintos 3 (três) cargos de Diretor de Departamento, com padrão Natureza Especial II e código CNES, constantes no Anexo II da Lei n.º 68/94 e alterações posteriores.
                                                                              Art. 6º. 
                                                                              Fica extinto um cargo de Secretária Executiva, constante no Anexo Único da Lei n.º 495/05.
                                                                                Art. 7º. 
                                                                                Os cargos em comissão de Coordenador-Geral do FUNSEFAZ, Coordenador Administrativo e Financeiro e Assessoria Jurídica, criados pela Lei nº 495/05 passam a vigorar com a denominação, especificações e códigos de remuneração abaixo:
                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                    Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos comissionados, respectivas remunerações e quantidades constantes no Anexo I desta Lei.
                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                      As competências e atribuições dos cargos criados no caput estão descritas no Anexo II desta Lei.
                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                        A Estrutura Organizacional da SEFAZ será regulamentada em seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, por ato do Chefe do Poder Executivo.
                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                          O Regimento Interno de que trata o caput deste artigo definirá o detalhamento das unidades integrantes da estrutura organizacional da SEFAZ, suas respectivas competências e atribuições.
                                                                                            Art. 10. 
                                                                                            As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo do Estado de Roraima.
                                                                                              Art. 11. 
                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de julho de 2012.
                                                                                                   
                                                                                                  JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
                                                                                                  Governador do Estado de Roraima
                                                                                                    Clique aqui Lei Ordinária 857/2012  para visualizar os ANEXOS.

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