Lei Ordinária nº 495, de 10 de junho de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

495

2005

10 de Junho de 2005

Cria, no âmbito da secretaria de estado da fazenda, cargos comissionados, com as respectivas remunerações, e dá outras providências.

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"Cria no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda cargos comissionados, com a as respectivas remunerações, e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, os cargos comissionados constante do Anexo Único desta Lei, bem como suas respectivas remunerações, observado o seguinte:
        I – 
        os cargos comissionados criados por esta Lei serão exclusivos do Fundo de Modernização e Desenvolvimento Fazendário - FUNSEFAZ; e
          II – 
          os ocupantes dos cargos de Coordenador-Geral do FUNSEFAZ e Coordenador Administrativo e Financeiro serão nomeados por ato do Poder Executivo, por indicação do Secretário de Estado da Fazenda;
            Art. 2º. 
            A remuneração dos cargos de que trata esta Lei será não- cumulativa com outra remuneração comissionada do Governo do Estado.
              Parágrafo único  
              Na hipótese de exercício de outro cargo ou função em comissão, na Administração Direta ou Indireta do Estado, o servidor deverá optar pela remuneração que lhe convier, renunciando expressamente à outra.
                Art. 3º. 
                As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do Poder Executivo.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor nas data de sua publicação.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.


                      PalácioSenadorHélioCampos/RR,10de junho de2005.
                         

                        OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                          Governador do Estado de Roraima
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