Lei Ordinária nº 1.258, de 07 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1258

2018

7 de Março de 2018

Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima — IATER e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 25 de Janeiro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 1.642, de 25 de janeiro de 2022
Autoriza o Poder Executivo a criar no âmbito da Estrutura Organizacional do Poder Executivo o Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima — IATER e dá outras providências.
    A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA,
    faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DA NATUREZA E FINALIDADE
        Art. 1º. 
        Fica autorizada a criação do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER, entidade autárquica com personalidade Jurídica de Direito Público, dotado de autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta capital e jurisdição em todo o Estado de Roraima, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, com prazo de duração indeterminado.
          Art. 2º. 
          O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER tem por finalidade promover o desenvolvimento tecnológico, social, econômico, ambiental, político e cultural da família rural e seu meio, atuando em conjunto com a população rural e suas organizações.
            CAPÍTULO II
            DOS OBJETIVOS
              Art. 3º. 
              O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural tem por objetivos:
                I – 
                Planejar, coordenar e executar programas de Assistência Técnica e Extensão Rural, visando à difusão de conhecimentos de natureza técnica, econômica e social para aumento da produção e produtividade agrícola e a melhoria das condições de vida no meio rural do Estado de Roraima, de acordo com as políticas de ações do Governo Federal e Estadual observada a legislação vigente aplicável a sua finalidade;
                  II – 
                  Promover estudos e pesquisas com objetivo de atender o que preceitua o conceito da segurança alimentar;
                    III – 
                    Apoiar iniciativas econômicas que promovem as potencialidades e vocações regionais e locais;
                      IV – 
                      Aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários, inclusive os agroextrativistas, florestais e artesanais;
                        V – 
                        Promover o uso sustentado dos recursos naturais, através de geração e adaptação de tecnologias que evitem a degradação ambiental;
                          VI – 
                          Assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção e inserção no mercado interno e externo, observando as particularidades das diferentes cadeias produtivas;
                            VII – 
                            Incrementar a produção e eficiência dos processos, harmonizando as ações de atividades de pesquisas com as características entre secas e ecossistemas;
                              VIII – 
                              Construir sistemas de produção sustentável a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
                                IX – 
                                Aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
                                  X – 
                                  Apoiar o associativismo, cooperativismo, bem como a formação de agentes de Assistência Técnica e Extensão Rural;
                                    XI – 
                                    Promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e ao mercado produtivo internacional;
                                      XII – 
                                      Promover a integração da Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico;
                                        XIII – 
                                        Contribuir na formulação, orientação e coordenação da política agrícola do Estado, bem como programar e desenvolver estudos e pesquisas diretamente ou em parceria com instituições afins;
                                          XIV – 
                                          Adotar indicadores que sirva para apresentar e medir os serviços oferecidos aos seus beneficiários;
                                            XV – 
                                            Colaborar com os órgãos competentes da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na formação das políticas de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER.
                                              CAPÍTULO III
                                              DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
                                                Art. 4º. 
                                                O Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural - IATER tem a seguinte estrutura organizacional básica:
                                                  I – 
                                                  Nível de Administração Superior:
                                                    II – 
                                                    Nível de Assessoramento:
                                                      III – 
                                                      Nível de Execução Instrumental - Diretoria Administrativa e Financeira:
                                                        a) 
                                                        Gerência de Planejamento e Orçamento:
                                                          b) 
                                                          Gerência de Recursos Humanos:
                                                            c) 
                                                            Gerência de Contratos e Convênios;
                                                              d) 
                                                              Gerência de Administração:
                                                                IV – 
                                                                Nível de Execução Programática - Diretoria de Operações;
                                                                  a) 
                                                                  Regional Sul:
                                                                    b) 
                                                                    Coordenadoria Regional Centro:
                                                                      c) 
                                                                      Coordenadoria Regional Norte:
                                                                        d) 
                                                                        Coordenadoria Regional Centro/Norte:
                                                                          e) 
                                                                          Coordenadoria Regional de Boa Vista:
                                                                            Parágrafo único  
                                                                            O funcionamento, as atribuições e as responsabilidades das unidades administrativas e dos dirigentes serão estabelecidos por decreto a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo Estadual.
                                                                              CAPÍTULO IV
                                                                              DA RECEITA E DO PATRIMÔNIO
                                                                                Art. 5º. 
                                                                                Constituem receitas do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER:
                                                                                  I – 
                                                                                  Recursos oriundos do Fundo Especial da Assistência Técnica Rural do Estado de Roraima - FUNDATER-RR, dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no orçamento do Poder Executivo, seus créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
                                                                                    II – 
                                                                                    Recursos provenientes de doações, legados, subvenções e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
                                                                                      III – 
                                                                                      recursos provenientes de convênios, acordos, contratos e ajustes celebrados com órgãos ou entes de direito público ou privado, nacionais e internacionais;
                                                                                        IV – 
                                                                                        Recursos provenientes de transferências da União, dos Estados e dos Municípios mediante convênios, contratos ou acordos de cooperação;
                                                                                          V – 
                                                                                          Receitas provenientes de emolumentos administrativos, venda de publicações de material técnico, de dados e informações;
                                                                                            VI – 
                                                                                            As taxas de elaboração de projeto e Assistência Técnica, nas operações de crédito rural em que atuar como agente técnico entre o mutuário e o agente financeiro, observando-se as prescrições legais.
                                                                                              Art. 6º. 
                                                                                              Constituem Patrimônio do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Roraima - IATER:
                                                                                                I – 
                                                                                                Bens, direitos e valores que a qualquer título lhe sejam adjudicados ou transferidos;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  Bens patrimoniais, em uso ou não, da Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, que lhe sejam transferidos;
                                                                                                    III – 
                                                                                                    Bens provenientes de transferências de entes públicos ou privados, nacionais ou internacionais, mediante doação em contrato, acordo ou outra forma de instrumento;
                                                                                                      IV – 
                                                                                                      Bens móveis e imóveis pertencentes ao Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural que constituíam o Patrimônio da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA;
                                                                                                        V – 
                                                                                                        O que vier a ser constituído na forma legal.
                                                                                                          CAPÍTULO V
                                                                                                          DO PESSOAL
                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                            O quadro de pessoal do IATER fica constituído de cargos de provimento efetivo e em comissão.
                                                                                                              § 1º 
                                                                                                              Aos servidores ocupantes dos cargos efetivos, a sua investidura dar-se-á mediante concurso público de provas e títulos e aos ocupantes dos cargos em comissão serão preenchidos, no mínimo de 30% (trinta por cento), por servidores do quadro de provimento efetivo do IATER.
                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                O quadro de pessoal do IATER será regido pela Lei Complementar nº 53/2001 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e Civis do Estado de Roraima.
                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                  A investidura nos cargos efetivos e em comissão far-se-á por ato do Diretor Presidente, exceção ao Diretor Presidente e as Diretorias, que são nomeados por ato do chefe do Poder Executivo.
                                                                                                                    Art. 8º. 
                                                                                                                    Ficam criados os cargos em comissão na estrutura do IATER, cujo quantitativo e remuneração são os constantes do Anexo II, parte integrante desta Lei.
                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                        O Poder Executivo enviará à Assembleia Legislativa Projeto de Lei criando o quadro de pessoal efetivo e o Plano de Cargos Carreiras e Remuneração do IATER.
                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                          Poderão ser colocados à disposição do IATER, para prestação de serviços, servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado, e os servidores lotados no Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural, ora extinto, para o seu funcionamento, até a implantação do quadro permanente de pessoal.
                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                            A Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA prestará ao IATER, até a definitiva implantação de seu quadro de pessoal permanente, o apoio necessário à execução de suas atividades.
                                                                                                                              Art. 12. 
                                                                                                                              A data de 27 de outubro é consagrada à assistência Técnica e Extensão Rural e será oficialmente comemorada.
                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                Fica o Poder Executivo autorizado a expedir os demais atos constitutivos regulamentares para execução da presente Lei.
                                                                                                                                  Palácio Senador Hélio Campos - RR, 07 de março de 2018.

                                                                                                                                  SUELY CAMPOS
                                                                                                                                  Governadora do Estado de Roraima


                                                                                                                                    ANEXO I

                                                                                                                                    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL – IATER

                                                                                                                                     

                                                                                                                                     

                                                                                                                                      



                                                                                                                                    ANEXO I

                                                                                                                                    INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - IATER

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                     

                                                                                                                                    CÓDIGO

                                                                                                                                    CARGO

                                                                                                                                    QUANT.

                                                                                                                                    REMUNERAÇÃO

                                                                                                                                    TOTAL

                                                                                                                                    SUBSÍDIO

                                                                                                                                    PRESIDENTE

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    23.175,00

                                                                                                                                    23.175,00

                                                                                                                                    SUBSÍDIO

                                                                                                                                    DIRETOR

                                                                                                                                    2

                                                                                                                                    16.222,00

                                                                                                                                    32.444,00

                                                                                                                                    CNETS I

                                                                                                                                    PROCURADOR JURÍDICO

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    6.967,09

                                                                                                                                    6.967,09

                                                                                                                                    CNETS I

                                                                                                                                    COORDENADORIA

                                                                                                                                    7

                                                                                                                                    6.967,09

                                                                                                                                    48.769,63

                                                                                                                                    CNES II

                                                                                                                                    GERÊNCIA

                                                                                                                                    4

                                                                                                                                    5.209,03

                                                                                                                                    20.836,12

                                                                                                                                    CNES II

                                                                                                                                    PRESIDENTE DA CPL

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    5.209,03

                                                                                                                                    5.209,03

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    CHEFE DE GABINETE

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    4.000,24

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    ASSESSOR TÉCNICO

                                                                                                                                    7

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    29.261,75

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    CHEFE DO CONTROLE INTERNO

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    CHEFE DE TREINAMENTO

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    PREGOEIRO DA CPL

                                                                                                                                    1

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    CNES III

                                                                                                                                    MEMBRO DA CPL

                                                                                                                                    3

                                                                                                                                    4.180,25

                                                                                                                                    12.540,75

                                                                                                                                    CDS I

                                                                                                                                    SECRETÁRIA DA PRESIDÊNCIA

                                                                                                                                    2

                                                                                                                                    2.604,52

                                                                                                                                    5.209,04

                                                                                                                                    CDS I

                                                                                                                                    CHEFE DE UNIDADE LOCAL

                                                                                                                                    38

                                                                                                                                    2.604,52

                                                                                                                                    98.971,76

                                                                                                                                    CDS I

                                                                                                                                    CHEFE DE NÚCLEO

                                                                                                                                    23

                                                                                                                                    2.604,52

                                                                                                                                    59.903,96

                                                                                                                                    CDS II

                                                                                                                                    SECRETÁRIA DE DIRETORIA

                                                                                                                                    4

                                                                                                                                    2.090,14

                                                                                                                                    8.360,56

                                                                                                                                    CDS II

                                                                                                                                    SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO

                                                                                                                                    7

                                                                                                                                    2.090,14

                                                                                                                                    14.630,98

                                                                                                                                    CDI II

                                                                                                                                    SECRETÁRIA DE NÚCLEO

                                                                                                                                    23

                                                                                                                                    1.254,08

                                                                                                                                    28.843,84

                                                                                                                                    CDI III

                                                                                                                                    ASSISTENTE DE GABINETE

                                                                                                                                    38

                                                                                                                                    801,8

                                                                                                                                    30.468,40

                                                                                                                                    TOTAL GERAL

                                                                                                                                    167

                                                                                                                                    -

                                                                                                                                    450.493,40

                                                                                                                                     


                                                                                                                                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                      E-mail para dúvidas e sugestões:
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