Lei Ordinária nº 2.259, de 14 de outubro de 2025

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2259

Ano

2025

Data

14/10/2025

Esfera Federação

Estadual

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

Institui cota de até cinquenta por cento na rede estadual de ensino superior para as populações que indica, e dá outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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