Lei Ordinária nº 2.259, de 14 de outubro de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
2259
Ano
2025
Data
14/10/2025
Esfera Federação
Estadual
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Institui cota de até cinquenta por cento na rede estadual de ensino superior para as populações que indica, e dá outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.207, de 31 de outubro de 2017
Anexos Norma Jurídica