Emenda à Constituição nº 51, de 16 de maio de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

51

2017

16 de Maio de 2017

Altera o artigo 27-A na Constituição do Estado de Roraima.

a A
Vigência a partir de 28 de Junho de 2017.
Dada por Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017
Altera o artigo 27-A na Constituição do Estado de Roraima.
    Adita-se art. 27-C e parágrafo único ao Texto Constitucional vigente.
    Alteração feita pelo Art. 3º. - Emenda à Constituição nº 55, de 28 de junho de 2017.
      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela, nos termos do art. 39, § 3º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

        Palácio Antônio Augusto Martins, 16 de maio de 2017.

         

        Deputado JALSER RENIER

        Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

        Deputado CORONEL CHAGAS

        1° Vice- Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         

        Deputado CHICO MOZART

        3° Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

         


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