Lei Ordinária nº 1.450, de 18 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1450

2021

18 de Janeiro de 2021

Altera a Lei n. 1370, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual-PPA 2020-2023.

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Altera a Lei n. 1370, de 15 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA 2020-2023.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

      Art. 1º. 
      Os anexos II, III e IV da Lei n. 1.370, de 15 de janeiro de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações: I – ficam incluídas as ações constantes no Anexo I desta Lei; II – ficam excluídas as ações constantes no Anexo II desta Lei; III – ficam alterados os atributos das ações constantes no Anexo III desta Lei; IV – ficam alterados os objetivos dos Programas constantes no Anexo IV desta Lei; V – ficam expressos os Atributos do Programa constantes no Anexo V desta Lei.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 18 de janeiro de 2021.
             

            ANTONIO DENARIUM
            Governador do Estado de Roraima
              Clique aqui Lei Ordinária n° 1450/2021 para visualizar os ANEXOS.

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