Lei Ordinária nº 1.447, de 04 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1447

2021

4 de Janeiro de 2021

Dispõe sobre a Redistribuição dos Servidores do Extinto Departamento de Defesa Agropecuária – DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –SEAPA, para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima – ADERR, de que trata a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018.

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Dispõe sobre a Redistribuição dos Servidores do Extinto Departamento de Defesa Agropecuária -DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento -SEAPA, para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima -ADERR, de que trata a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018.

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam redistribuídos os servidores efetivos oriundos do extinto Departamento de Defesa Agropecuária - DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, considerando a Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, a Lei nº 950, de 9 de janeiro de 2014, e a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018.
        Parágrafo único  
        Ficam extintos os cargos dos servidores ora redistribuídos, constantes nas Leis nº 1032, de 08 de janeiro de 2016, e nº 1028, de 18 de janeiro de 2016.
          Art. 2º. 
          Os cargos de Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, oriundos do extinto Departamento de Defesa Agropecuária- DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, serão enquadrados respectivamente como: Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário e Técnico de Fiscalização Agropecuária, exercendo as respectivas funções em consonância com o que determina a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 04 de janeiro de 2021.
               

              ANTONIO DENARIUM
              Governador do Estado de Roraima

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