Lei Ordinária nº 1.447, de 04 de janeiro de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 644, de 08 de abril de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 950, de 09 de janeiro de 2014
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.032, de 08 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.028, de 18 de janeiro de 2016
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.238, de 22 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Ficam redistribuídos os servidores efetivos oriundos do extinto Departamento de Defesa Agropecuária - DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, para a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima - ADERR, considerando a Lei nº 644, de 8 de abril de 2008, a Lei nº 950, de 9 de janeiro de 2014, e a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018.
Parágrafo único
Ficam extintos os cargos dos servidores ora redistribuídos, constantes nas Leis nº 1032, de 08 de janeiro de 2016, e nº 1028, de 18 de
janeiro de 2016.
Art. 2º.
Os cargos de Engenheiro Agrônomo, Médico Veterinário e Técnico em Agropecuária, oriundos do extinto Departamento de Defesa Agropecuária- DEDAG, da Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, serão enquadrados respectivamente como: Fiscal Agropecuário Engenheiro Agrônomo, Fiscal Agropecuário Médico Veterinário e Técnico de Fiscalização Agropecuária, exercendo as respectivas funções em consonância com o que determina a Lei nº 1238, de 22 de janeiro de 2018.
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