Lei Ordinária nº 625, de 26 de dezembro de 2007
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 685, de 17 de outubro de 2008
Vigência entre 26 de Dezembro de 2007 e 16 de Outubro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 625, de 26 de dezembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 625, de 26 de dezembro de 2007
Art. 1º.
Fica fixada, anualmente, no calendário de eventos do Estado, a 1ª semana de novembro como período de realização da Feira Agropecuária do Estado em Boa Vista.
Art. 2º.
Decreto do Poder Executivo regulamentará as providências a serem tomadas para a realização do evento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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