Lei Ordinária nº 625, de 26 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

625

2007

26 de Dezembro de 2007

Dispõe sobre a realização da Feira Agropecuária no Estado de Roraima e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 685, de 17 de outubro de 2008
Vigência entre 26 de Dezembro de 2007 e 16 de Outubro de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 625, de 26 de dezembro de 2007
Dispõe sobre a realização da Feira Agropecuária no Estado de Roraima e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele, Deputado Mecias de Jesus, nos termos do § 4º do art. 43 da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica fixada, anualmente, no calendário de eventos do Estado, a 1ª semana de novembro como período de realização da Feira Agropecuária do Estado em Boa Vista.
        Art. 2º. 
        Decreto do Poder Executivo regulamentará as providências a serem tomadas para a realização do evento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Palácio Antônio Martins, 26 de dezembro de 2007.
                 
                Deputado MECIAS DE JESUS
                Presidente

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