Lei Ordinária nº 685, de 17 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

685

2008

17 de Outubro de 2008

Revoga a Lei n° 625, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a realização da Feira Agropecuária no Estado de Roraima e dá outras providências.

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"Revoga a Lei n° 625, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a realização da Feira Agropecuária no Estado de Roraima e dá outras providências."

    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei n° 625, de 26 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a realização da Feira Agropecuária no Estado de Roraima e dá outras providências.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de outubro de 2008.
             

            JOSÉ DE ANCHIETA JUNIOR
            Governador do Estado de Roraima

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