Lei Ordinária nº 518, de 13 de janeiro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

518

2006

13 de Janeiro de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO EXTRAORDINÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Vigência a partir de 11 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008
Dispõe sobre a Criação dos Cargos em Comissão da Secretaria de Estado Extraordinária, e dá outras providências.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA: Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2º do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
        Art. 1º. 
        Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, conforme disposto no Anexo Único desta Lei, os quais ficam submetidos às seguintes regras de alocação:
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
          § 1º 
          Os cargos de Secretário de Estado Extraordinário Adjuntos serão alocados -por meio de decreto governamental - sendo um para cada Secretaria de Estado Extraordinária, escolhidas a partir da prioridade dos programas e projetos a elas vinculados.
          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
            § 2º 
            Os cargos de Gerente de Projetos serão alocados -por meio de decreto governamental - nas Secretarias de Estado Extraordinárias, em quantidade compatível aos projetos existentes e de acordo com a complexidade, abrangência e potencial de resultado e impacto de cada um deles, em caráter provisório e temporário, pela sua própria natureza "
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
              Art. 2º. 
              Os cargos de Chefe de Gabinete terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários-adjuntos, conforme o que dispõe os artigos 12 e 13 da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
                Art. 3º. 
                Os cargos de Assessor Especializado terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários adjuntos, conforme o que dispõe o Art. 15 da Lei 499, de 19 de julho de 2005.
                  Art. 4º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Art. 6º. 
                      Revogam-se as disposições em contrário.
                        Parágrafo único  
                        Os cargos de Secretário de Estado Extraordinários mencionados são transformados em Secretários de Estado Extraordinários Adjuntos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei."
                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
                          Palácio Senador Hélio Campos/ RR, 13 de janeiro de 2006.
                             
                            OTTOMAR DE SOUZA PINTO
                            Governador do Estado de Roraima.
                             
                              Anexo I

                              QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIAS

                               

                              CÓD. PADRÃO

                              CARGOS

                              QUANT.

                              VALOR

                              TOTAL

                              Subsídio

                              Secretário       de Estado Extraordinário

                              1

                              R$ 7.807,59

                              R$ 7.807,59

                              CNES III

                              Chefe             de Gabinete

                              5

                              R$ 2.000,00

                              R$ 10.000,00

                              CNES III

                              Assessor Especializado

                              15

                              R$ 3.000,00

                              R$ 45.000,00

                               

                              TOTAL

                              28

                               

                              R$ 62.807,59

                               


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