Lei Ordinária nº 518, de 13 de janeiro de 2006
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 499, de 19 de julho de 2005
Vigência a partir de 11 de Março de 2008.
Dada por Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008
Dada por Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008
Art. 1º.
Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2º do art. 2º, da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 1º.
Ficam criados Cargos em Comissão das Secretarias de Estado Extraordinárias, nos termos do § 2°, do art. 2°, da Lei n° 499, de 19 de julho de 2005, conforme disposto no Anexo Único desta Lei, os quais ficam submetidos às seguintes regras de alocação:
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
§ 1º
Os cargos de Secretário de Estado Extraordinário Adjuntos serão alocados -por meio de decreto governamental - sendo um para cada Secretaria de Estado Extraordinária, escolhidas a partir da prioridade dos programas e projetos a elas vinculados.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
§ 2º
Os cargos de Gerente de Projetos serão alocados -por meio de decreto governamental - nas Secretarias de Estado Extraordinárias, em quantidade compatível aos projetos existentes e de acordo com a complexidade, abrangência e potencial de resultado e impacto de cada um deles, em caráter provisório e temporário, pela sua própria natureza "
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
Art. 2º.
Os cargos de Chefe de Gabinete terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários-adjuntos, conforme o que dispõe os artigos 12 e 13 da Lei nº 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 3º.
Os cargos de Assessor Especializado terão atribuições que atenderão às demandas de competência dos gabinetes dos secretários e dos secretários adjuntos, conforme o que dispõe o Art. 15 da Lei 499, de 19 de julho de 2005.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do Poder Executivo.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Parágrafo único
Os cargos de Secretário de Estado Extraordinários mencionados são transformados em Secretários de Estado Extraordinários Adjuntos, conforme discriminado no Anexo Único desta Lei."
Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 641, de 11 de março de 2008.
Anexo I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DAS SECRETARIAS DE ESTADO EXTRAORDINÁRIAS
CÓD. PADRÃO | CARGOS | QUANT. | VALOR | TOTAL |
Subsídio | Secretário de Estado Extraordinário | 1 | R$ 7.807,59 | R$ 7.807,59 |
CNES III | Chefe de Gabinete | 5 | R$ 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
CNES III | Assessor Especializado | 15 | R$ 3.000,00 | R$ 45.000,00 |
| TOTAL | 28 |
| R$ 62.807,59 |
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br