Lei Ordinária nº 288, de 17 de maio de 2001
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 578, de 29 de dezembro de 2006
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 773, de 04 de maio de 2010
Vigência a partir de 29 de Dezembro de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 578, de 29 de dezembro de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 578, de 29 de dezembro de 2006
Art. 1º.
Ficam criados, no âmbito da Governadoria, os Cargos Comissionados de natureza
temporária, cujos vencimentos são os constantes do anexo único desta Lei.
Art. 2º.
Os Cargos Comissionados criados por esta Lei, com prazo determinado, serão exclusivos
da Unidade de Coordenação do Estado - UCE, como contrapartida do Estado no Programa Nacional de
Apoio à Administração Fiscal para os Estado Brasileiros - PNAFE, ficando, tão logo encerre a execução
do citado Programa, automaticamente extintos.
Art. 2º.
Os cargos comissionados criados por esta Lei, comprazo indeterminado, serão exclusivos da Unidade de Coordenação Estadual - UCE, ficando suas extinções condicionadas à reestruturação do organograma da Secretaria de Estado da Fazenda.
Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 578, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 3º.
Os ocupantes dos cargos ora criados serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo,
por indicação do Secretário de Estado da Fazenda.
Art. 4º.
A remuneração dos cargos de que trata esta Lei será não-cumulativa com outra já paga pelo
Tesouro Estadual.
Parágrafo único
Na hipótese de exercício de outro cargo ou função, na Administração Direta ou
Indireta do Estado, o servidor deverá optar pela remuneração que lhe convier, renunciando expressamente
a outra.
Art. 4º-A.
A remuneração dos cargos menciona dos nesta Lei será atualizada pelo índice geral concedido pelo governo estadual aos demais cargos comissionados.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 578, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 4º-B.
A função de Coordenador - Geral da UCE será exercida, cumulativamente, pelo Coordenador - Geral do FUNSEFAZ/SEFAZ/RR.
Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 578, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência até o encerramento do
convênio, revogadas as disposições em contrário.
Anexo Único
| CARGO | QUANT. | REMUNERAÇÃO (R$) |
| Coordenador Geral | 01 | 4.100,00 |
| Sub-coordenador | 03 | 3.500,00 |
| Especialista em Administração e Finanças | 01 | 4.000,00 |
| Especialista em Tecnologia da Informação | 01 | 4.000,00 |
| Especialista em Banco de Dados | 01 | 4.000,00 |
| Especialista em Redes de Computadores | 01 | 4.000,00 |
| Especialista em Planejamento Estratégico | 01 | 4.000,00 |
| Secretária Executiva | 01 | 1.500,00 |
| Presidente da Comissão Especial de Licitação - CEL | 01 | 1.500,00 |
| Chefe do Comitê de Educação Fiscal | 01 | 750,00 |
| Chefe do Comitê do SINTEGRA | 01 | 750,00 |
| Chefe do Comitê de ECF | 01 | 750,00 |
| Chefe do Comitê de Tecnologia | 01 | 750,00 |
| Membro da Comissão Especial de Licitação - CEL | 02 | 750,00 |
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo de Roraima, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: secleg@al.rr.leg.br