Lei Ordinária nº 578, de 29 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

578

2006

29 de Dezembro de 2006

Altera dispositivos da lei nº 288, de 17 de maio de 2001, e dá outras providências.

a A
"Altera dispositivos da Lei n° 288, de 17 de maio de 2001, e dá outras providências."
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
    Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica excluído do Anexo Único a que se refere o artigo 1º da Lei n°288, de 17 de maio de 2001, o cargo de Coordenador - Geral.
        Art. 4º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 5º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos/RR, 29 de dezembro de 2006.


            OTTOMAR DE SOUSA PINTO 
            Governador do Estado de Roraima  

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