Lei Ordinária nº 310, de 19 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

310

2001

19 de Dezembro de 2001

Altera dispositivos da Lei n° 302, de 31 de outubro de 2001

a A
Altera dispositivos da Lei nº 302, de 31 de outubro de 2001.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O § 1º do art. 2º da Lei nº 302, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            Palácio Senador Hélio Campos, 19 de dezembro de 2001.
               
              NEUDO RIBEIRO CAMPOS
              Governador do Estado de Roraima

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