Lei Ordinária nº 310, de 19 de dezembro de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 302, de 31 de outubro de 2001
Art. 1º.
O § 1º do art. 2º da Lei nº 302, de 31 de outubro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
As dimensões da faixa prevista neste artigo se aplicam, inclusive, quando a rodovia estiver localizada no território de apenas um Município.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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