Emenda à Constituição nº 67, de 01 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Constituição

67

2019

1 de Agosto de 2019

Acrescenta o inciso XXXIII ao art. 33 da Constituição do estado.

a A
Acrescenta o inciso XXXIII ao art. 33 da Constituição do Estado.
    A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
      Art. 1º. 
      Acrescente-se o inciso XXXIII ao art. 33 da Constituição do Estado de Roraima, inserindo-se o §2° e renumerando-se o atual Parágrafo único para § 1° , com a seguinte redação:
        XXXIII  –  requisitar, por intermédio de sua Mesa Diretora, informações de Secretários de Estado ou autoridades equivalentes, e de dirigentes de entidades da administração estadual indireta, importando, quanto aos dois primeiros, em crime de responsabilidade, e quanto aos últimos, em sujeição às penas da lei, a recusa, o não atendimento, bem como a prestação de informações falsas, no prazo de quinze dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, desde que justificado por escrito.
        § 2º   No caso de descumprimento do disposto no inciso XXXIII, a Mesa Diretora oficiará ao Ministério Público para que promova a responsabilização nos termos da legislação pertinente.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação.

          Palácio Antônio Martins, 22 de junho de 2020.

                    Deputado Estadual JALSER RENIER
                     Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
             
                          Deputado Estadual CHICO MOZART
                    1 ° Secretário da Assembleia Legisslativa do Estado de Roraima 
             
                          Deputado Estadual MARCELO CABRAL
                    2 ° Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima 
             

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